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GABARITO A
CPC 24 - Evento Subsequente:
Evento subsequente ao período a que se referem as demonstrações contábeis é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações. Dois tipos de eventos podem ser identificados:
(a) os que evidenciam condições que já existiam na data final do período a que se referem as demonstrações contábeis (evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações que originam ajustes); (O EVENTO CAUSADOR DA MULTA JÁ HAVIA OCORRIDO)
(b) os que são indicadores de condições que surgiram subsequentemente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis (evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações que não originam ajustes).
8. A entidade deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis para que reflitam os eventos subsequentes que evidenciem condições que já existiam na data final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis.
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Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito a compreensão.
https://youtu.be/alKub_0wyM4
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Evento subsequente ao período a que se referem as demonstrações contábeis é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações. Dois tipos de eventos podem ser identificados:
(a) os que evidenciam condições que já existiam na data final do período a que se referem as demonstrações contábeis (evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações que originam ajustes);
(b) os que são indicadores de condições que surgiram subsequentemente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis (evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações que não originam ajustes).
Considerando que a falha na geração de energia ocorreu em 10 de novembro de 20x8, e que existia previsão contratual para aplicação de multa em caso de descontinuidade e falhas na geração de energia, certamente a entidade já deveria ter constituído, nesta data, uma provisão para contingências no Passivo Exigível da entidade.
Uma vez que em 10 de janeiro de 20x9 a Cia. Ômega recebeu notificação de multa por parte do órgão regulador, no valor de R$ 53,7 milhões, a entidade deverá ajustar as demonstrações contábeis de 20x8 (valor que havia sido provisionado, por exemplo) pelo valor aplicado da multa.
Com isso, correta a alternativa A.
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Só não entendi uma coisa. Acredito que a provisão já estaria provisionada no fechamento do balanço, uma vez que os contadores já sabiam da alta probabilidade de terem q pagar.
Dito isso, se já havia a provisão, qual é o ajuste a ser feito?
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Só não entendi uma coisa. Acredito que a provisão já estaria provisionada no fechamento do balanço, uma vez que os contadores já sabiam da alta probabilidade de terem q pagar.
Dito isso, se já havia a provisão, qual é o ajuste a ser feito?
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Gabarito fácil, embora a questão tenha uma imprecisão, pois neste caso os eventos subsequentes seriam considerados até à data da autorização da administração para submissão das demonstrações à apreciação do conselho, e não a data em que o conselho as aprova.