FORMAS DE PROVIMENTO EM CARGO PÚBLICO: Provimento é uma ato administrativo que confere a titularidade de um cargo a uma pessoa. O provimento será feito pela autoridade competente de cada poder.
1º nomeação (forma originária);
2º promoção (forma secundária e híbrida, visto que, também é forma de vacância);
3º readaptação (forma secundária e híbrida, visto que, também é forma de vacância);
4º reversão (forma secundária);
5° aproveitamento (forma secundária);
6º reintegração (forma secundária);
7º recondução (forma secundária);
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Agora, vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO. Recondução, promoção e concurso público. Erro em negrito.
B. CERTO. Nomeação, aproveitamento e recondução.
C. ERRADO. Concurso público, reintegração e comissionamento. Erros em negrito.
D. ERRADO. Comissionamento, readaptação e reversão. Erro em negrito.
E. ERRADO. Reversão, concurso público e transferência. Erros em negrito.
GABARITO: ALTERNATIVA B.