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Gab: C.
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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GABARITO: C
FÉRIAS - LEI 8.112:
*Pode ser parcelada em até 3x
*Pode acumular por até 2 períodos
*Pagamento: até 2 dias antes
*Adicional de 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias
*INTERRUPÇÕES: no caso de calamidade pública ; júri ; comução interna ; necessidade de serviço ; serviço militar ou eleitoral
*É vedado levar à conta de férias qualquer falta
*Servidor trabalha com Raios X: 20 dias consecutivos de férias por semestre
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Questão deve ser respondida a luz da Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos federais).
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 79 da Lei nº 8.112/90, a seguir reproduzido, in verbis:
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Do exposto, acertada a alternativa “C”.
GABARITO DA QUESTÃO: C.