Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 80 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Diante do dispositivo legal sobredito, as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez.
GABARITO DA QUESTÃO: E.