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NR 12
12.112.1 O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina doTrabalho - SESMT e à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Gabarito letra B
12.112.1 O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina doTrabalho - SESMT e à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
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NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.112.1 O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
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I. Aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos.
II. À Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
III. Ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.
V. À fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
GABARITO: B
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Redação Vigente:
12.11.2.1 O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e à Auditoria Fiscal do Trabalho.