Alternativas
O Ministério da Saúde estabeleceu diretrizes referentes à Humanização em 2001, a partir de regulamentação do
Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar/PNHAH e, em 2003, com a Política Nacional de
Humanização/PNH/HUMANIZASUS.
Submetem-se às disposições desta lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à
saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade, adotando-se, para fins de
aplicação das normas aqui estabelecidas.
A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o
respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade
de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Essa lei adota um conceito ampliado de saúde, quando esclarece que a saúde tem como fatores determinantes e
condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda,
a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
É criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da
Saúde, prazo de duração indeterminado a atuação em todo território Nacional, como órgão de regulação,
normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.