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ID
1858978
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o que expressa a Lei 8.142/90, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) alocados como cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal serão

Alternativas
Comentários
  • Destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

     

    GAB: C

  • Art. 3°

    § 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

     

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Gabarito: Letra C.


    Complementando


    De acordo com LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

    Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.


    Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.


    § 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos 70 % (setenta por cento), aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

  • GABARITO C.


    destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

  • GABARITO: LETRA C

    § 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Repassados de forma automática o % de 70% aos municípios e o restante aos estados.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.

    § 1° Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, será utilizado, para o repasse de recursos, exclusivamente o critério estabelecido no § 1° do mesmo artigo. (Vide Lei nº 8.080, de 1990)

    § 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

    § 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei.

    FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.