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A) Comissoões intergestoras...
B) A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.
C) Conselho nacional de saúde ...
D) O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado...
E) O ministério da saúde ...
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Complementando a colega, na letra C há a afirmativa de que o Poder Legislativo etabelece diretrizes, fato que não está disposto no decreto. Segundo este, o Conselho Nacional de Saúde, apenas, será responsável por estabelecer as diretrizes na elaboração dos planos de saúde, considerando, para isso, as características epidemiológicas e a organização dos serviços de saúde em cada ente federativo.
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Gabarito letra B
Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES
Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.
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Complementando as observações, o outro erro da C é no lugar de Conselho Nacional de Saúde, a banca colocou conferência
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a) Comissões Intergestores e não portas de entrada (como sugere o item);
b) Renases (correto);
c) Conselho Nacional de Saúde e não Conferência ( como sugere o item);
d) Planejamento da saúde será ascendente e integrado e não descendente e integrado (como sugere o item);
e) Ministério da Saúde e não Conselho de saúde (como sugere o item).
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O decreto nº 708/2011, no seu artigo 21, descreve: A relação Nacional de Ações e Serviços de saúde - RENASES compreende todas as ações e seviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.
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GABARITO: LETRA B
Seção I
Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES
Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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GABARITO: LETRA B
Seção I
Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES
Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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a) ERRADO - Portas de entrada são: Art. 2º, III - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;
Na verdade a descrição dada foi das Comissões Intergestores, Art. 2º, IV em sua literalidade.
b) CORRETO - Art. 21. Literalidade da lei.
c) ERRADO - Art. 15., § 3º O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes...
d) ERRADO - Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.
e) ERRADO - Art. 26. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME...
Fonte: Decreto 7.508
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Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
Art. 26. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME...