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ID
185920
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto aos Municípios, analise as seguintes afirmativas.

I. A posse do Prefeito e do Vice-prefeito será no dia 01 de janeiro.
II. As eleições municipais ocorrerão no dia 03 de outubro.
III. O número mínimo de vereadores para os Municípios é de nove.

A análise permite concluir que

Alternativas
Comentários
  • "As eleições municipais ocorrerão no dia 03 de outubro"

    Será no primeiro domingo de outubro e em caso de segundo turno, no último domingo de outubro .


    Bons estudos.
  • Fique atento! nas pegadinhas:

    I. A posse do Prefeito e do Vice-prefeito será no dia 01 de janeiro.
    CORRETO, mas cuidado para não confundir pois
    Posse Prefeito e Governador - 1º de janeiro;
    Posse Congressista - 1º de fevereiro;
    Posse Presidente - 1º de janeiro podendo assumir o cargo em até 10 dias.

    II. As eleições municipais ocorrerão no dia 03 de outubro.
    ERRADA, as eleições ocorrerão sempre no 1º domingo de outroem 1º turno e no ultimo domingo de outubro em 2º turno (lembrando que só cabe segundo turno nas eleições presidenciais, de governador e prefeitos no municípios acima de 200 mil eleitores). Lembrando ainda que para presidente existe uma regra especial que o segundo turno ocorrerá no prazo máximo de 20 dias.

    III. O número mínimo de vereadores para os Municípios é de nove.
    CORRETO, lembrando ainda que o número máximo de vereadores é de 55, sendo a quantidade determinada pela população do município, sendo sempre valores ímpares (9,11,13...) sendo 9 vereadores para municípios com até 15 mil habitantes e 55 para municípios acima de 8 milhões de habitantes.
  • Sabe-se que as eleições acontecerão no PRIMEIRO DOMINGO DE OUTUBRO, em primeiro turno, e no ÚLTIMO DOMINGO DE OUTUBRO, em segundo turno, somente se houver necessidade.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o processo eleitoral dos Municípios.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o inciso III, do artigo 29, da Constituição Federal, "o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição;"

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso II, do artigo 29, da Constituição Federal, "o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;"

    As regras do artigo 77 da Constituição dizem respeito à realização de segundo turno.

    Item III) Este item está correto, pois, conforme a alínea "a", do inciso IV, do artigo 29, da Constituição Federal, "o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;"

    Portanto, o número mínimo de vereadores para os Municípios é de nove.

    Gabarito: letra "d".

  • Art. 17, parágrafo único, Lei 6.448/77 - O número de Vereadores será de 9 (nove) nos Municípios das Capitais e de 5 (cinco) nos demais, acrescentando-se mais um para cada 30.00 (trinta mil) habitantes do Município, não podendo ultrapassar, respectivamente, o número de 15 (quinze) e de 9 (nove) Vereadores. 

  • Gabarito: Letra (d).

    Constituição federal de 1988.

    Item I. Certo. Art. 29. III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

    Item II. Errado. Art. 29. II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;  

    Item III. Certo. Art. 29. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:       

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;