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ID
185926
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando a organização do Judiciário no Estado de Minas Gerais, NÃO é previsto na carreira da magistratura o cargo de

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar Estadual nº 59/01:

    Art. 163. A magistratura da justiça comum compreende os cargos de:

    I- Juiz de Direito Substituto;
    II- Juiz de Direito de Primeira Entrância;
    III- Juiz de Direito de Segunda Entrância;
    IV- Juiz de Direito de Entrância Especial;
    V- Revogado
    VI- Desembargador.

    Art. 26. (...)

    (...)

    §4º Cessado o exercício da função de Juiz Auxiliar da Corregedoria, o Juiz de Direitore assumirá, imediatamente, o exercício na vara de que é titular, e o JUIZ AUXLIAR retornará à sua função anterior.

  • GABARITO LETRA B

     

    Essa questão é uma pegadinha! Basta lembrar que o Tribunal de Contas NÃO faz parte do Poder Judiciário e, sim, do Poder Legislativo.

     

  • GAB: B

    Michel Peres, O TC não faz parte do Poder Legislativo.kk

  • Gab. B

    Art. 163. A magistratura da justiça comum compreende os cargos de:

    I- Juiz de Direito Substituto;

    II- Juiz de Direito de Primeira Entrância;

    III- Juiz de Direito de Segunda Entrância;

    IV- Juiz de Direito de Entrância Especial;

    V- Revogado

    VI- Desembargador.

  • Só lembrar que o TCU não integra o Judiciário!