SóProvas


ID
185938
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar que constitui crime de abuso de autoridade (Lei n. 4.898/65), qualquer atentado

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 4.898/65

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
     

  • Qual a diferença entre o abuso de poder e o abuso de autoridade?

     

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.


    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.


    Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).


    No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898/65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.


    Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4°, "a", lei 4898/65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.

     

    Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.
     

  • Lei n.º 4.898/65

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
     

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA C

    Lei n.º 4.898/65 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
  • Pessoal, não consigo entender o porquê que alguns colegas colocam comentários desnecessários, a Rosângela colocou o art. 3º da lei 4898/65 e depois os colegas Amarall e Douglas colocaram a mesma coisa, com que finalidade? ganhar pontos? se for isso, o pessoal tem que abrir os olhos porque a competição é para passar em um concurso público e não ganhar pontinhos neste site. abraços e bons estudos!

  • FALOU TUDO!!!!!!!!!!! TA COMEÇANDO A IRRITAR ISSO!!! VC ENTRA NOS COMENTÁRIOS PRA SE APROFUNDAR NA MATÉRIA E ACABA VENDO QUE DE 5 COMENTÁRIOS 3 SÃO IGUAIS!!

    É PROFISSÃO CONCURSEIRO, OU VCS PRETENDEM PASSAR MESMO????????????????????????????????????????
  • Realmente faço quorum com a colega Ká Kerber e outros comunitários com relação à repetição das respostas a fim de ganhar pontos. Muitos concurseiros deste sítio pensam que podem trocar seus pontos no QC por mercadorias, assim como ocorre nos mercadinhos, mas os pontos do QC servem apenas para ganhar os selos de qualidade, o que ao menos define a hierarquia entre os comentaristas.
    Bom, depois de feito esse protesto, vamos ao que interessa. Essa questão pode ser respondida se lermos o regimento interno do TRT do Piauí, que é legislação obrigatória para os novatos que querem ingressar em quaisquer tribunais do judiciário, até mesmo nos tribunais de contas.
    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
    Lei n.º 4.898/65 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
  • Como disse pro Klaus: QC é que nem a loja do Bau... 1000 pontos = um ferro de passar Arno!

    Uma dica pra quem só copia: você não aprende desse jeito. Tente comentar usando sua memória, vocês vão ver como rende mais.

    Quem gosta de ponto é costureira, o negócio aqui é aprender

    Obs: 5 estrelas por favor, batalho todos os dias contra questões ruins e sem dar ctrl+c e ctrl+v! Mereço pelo conjunto da obra! hahaha
  • Lamentável a postura do colega Homero, que simplesmente copiou a resposta acima, inclusive com a mesma formatação, apenas para amealhar pontos, posturas como essa devem servir de alerta aos concurseiros, principalmente para os newbies, que podem se impressionar com essas atitudes.
  •  
    A questão deve ser anulada!!!!
     
    Com efeito. Em que pesem as reiteradas posições dos nossos doutos comentaristas, afirmando ser correta a letra”C”, mas realmente a questão deve ser anulada. Até o nosso Guru mor Klauss acabou por se equivocar, vejam a celeuma provocada!!!
     
    Como diriam alguns colegas, a questão foi totalmente mal formulada.... e com razão. Vejam:
     
    É INCORRETO afirmar que constitui crime de abuso de autoridade (Lei n. 4.898/65), qualquer atentado:
     
    a) à liberdade de locomoção.
    b) à incolumidade física do indivíduo.
    c) ao exercício de ideologia político partidária
    d) ao sigilo da correspondência
    .”
     
    O que diz a lei?

    Tive muita dificuldade em encontrar, mas socorri-me do comentário do colega Homero, muito gentil em me fornecer esses dados:
     
    Lei n.º 4.898/65
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional
    .”
     
    A pseudo-resposta fornecida por esse sítio consiste no cotejo entre a própria questão e o teor do art. 3º da Lei 4.898/65, o qual só não cito novamente a fim de evitar tautologia.
     
    Por que a questão deve ser anulada? Bem simples! A Lei n. 8.112/90, em seu art. 171, editado especificamente para regular a lei que trata de abuso de autoridade, acrescentou a letra “l” ao art. 3º do retromencionado dispositivo. Como a Lei foi publicada em 1990, ela está em pleno vigor, não tendo a banca se atentado para tal alteração.
     
    O que diz a letra “l” do art. 3º? Exatamente a hipótese abordada na letra “C” da questão do concurso, verbis: “
     
    “Lei n.º 4.898/65
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    (...)
    l) ao exercício de ideologia político partidária.”
     
     
    Assim sendo, por mais que eu tenha acertado essa questão este ano por três (03) vezes, defendo a anulação “da mesma”, pois a banca acabou por confundir os candidatos ao não informar se estava cobrando algo antes ou após a legislação de 1990.
     
    Comentando de forma impessoal e buscando manter o nível dos comentários, além de clarear as interpretações aos neófitos, é o que penso em termos de anulação.
     
    Forte abraço a todos.
     
    Allan Todinho.
  • Hahahahahahaaa..
    eu passo mal de rir quando no meio do deserto árduo dos estudos encontro um oásis de descontração!!!
    Vocês são de outro mundo!!!
  • A comentarista Camila Madonna (esta aqui em cima) mal surgiu no cenário do QC e já causou uma imensa polêmica, ao causar um verdadeiro alvoroço em outra questão, atacando, inclusive, comentaristas consagrados, e agora ela mudou o discurso, mostrando uma outra face até então desconhecida, eu diria que ela é um camaleão, que muda de cor de acordo com o ambiente.
    Mas, por favor, vamos nos ater ao comando da questão.
    Para os que ainda não entenderam, aqui vai a fundamentação jurídica e com meus comentários pelo que pude extrair da questão:
    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
    Lei n.º 4.898/65 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • Evitemos comentários contraproducentes e malfadados, assim poderemos contribuir com o próximo: segue minha contribuição sobre a questão:
     
    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
    Lei n.º 4.898/65 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    Obs.: já ví isso cobrado em provas!

  •  Como é que é? "Comentaristas consagrados"? Sou novata mesmo.. nem sabia que existia esse tipo de Casta no QC..
    Klausinho.. saiba que jamais tive a intenção de afrontar os monstros sagrados dos comentários, logo eu, reles colaboradora contribuinte mortal, que sei que jamais chegarei ao Olimpo, que é onde eles estão e é onde vivem liderados por Klaus, o Galvão Bueno do QC.

    Voltando à questão, gostaria de esclarecer que o colega acima, mencionou o dispositivo errado, acredito que na verdade ele quis trazer o seguinte:



    Lei n.º 4.898/65 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
    ..

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • Assertiva correta c):
    Vejamos o porque...

    De acordo com a lei n.º 4.898/65 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

     

  • Eu li todos os comentários, mas ao consultar meu material do site Plantão dos Concursos, vi que na realidade a resposta correta é:
    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
    Lei n.º 4.898/65 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
    Obs.: já ví isso cobrado em provas!
  • E depois de tantos exercícios de fixação ninguém vai errar questão dessas em prova.

    Quem errar vai cair no psicotécnico.

    Bora
  • Vocês são ridículos, parece comunidade de orkut, nego copiando comentário e colocando idêntico só pra ser o engraçadão. Vao longe na hora de passar em concursos assim...Passou da hora desse site tem uma moderação decente e começar a excluir comentários repetidos que não adicionam nada.

     

  • Gab C

     

    Constitui abuso de Autoridade: Qualquer atentado:

     

    - Locomoção

    - Domicílio

    - Correspondência

    - Consciência e crença

    - Culto religioso

    - Associação

    - Exercício do voto

    - Reunião

    - Física do indivíduo

    - Exercício profissional

  • "Comentarista consagrado" é doutrinador.

    A gente aqui no QC é, no máximo, aspirante a efetivo.

  • Lei n.º 4.898/65 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    GB C

    PMGOOO

  • esta questão está desatualizada.

    não tem mais estes itens na nova lei.