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Conforme art 9º do R e g ime n t o I n t e r n o d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a d o E s t a d o d e Mi n a s Ge r a i s:
VIII – Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são
membros natos, e de cinco desembargadores mais antigos, dentre os não integrantes da Corte Superior;
As letras A e B estão incorretas pelo fato do inciso não afirmar que os desembargadores precisam ser os mais antigos no Tribunal ou na carreira de magistratura.
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São pré-requisitos para um desembargador atuar como membro do Conselho da Magistratura:
_ estar entre os 5 desembargadores mais antigos integrantes de qualquer órgão do TJ, exceto os integrantes da Corte Superior.
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Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:
(...)
VIII - Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores, dentre os não integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional;
Estas questões sobre o regimento interno estão bem desatualizadas..
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Questão desatualizada, é dentre os não integrantes do Órgão Especial e não do da corte superior.
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Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:
VIII - CONSELHO DA MAGISTRATURA, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de 5 desembargadores, dentre os NÃO integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional;
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Lembrando que a nomemclatura atual é Órgão Especial - Portanto, não integrantes do Órgão Especial.