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ID
1859476
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Foi apresentada proposta de emenda constitucional com o objetivo de criar um novo imposto de competência da União. Ao posicionar-se contrariamente à proposta, um grupo de Deputados argumentou que ela violaria os limites de reforma constitucional.

É correto afirmar que proposta dessa natureza 

Alternativas
Comentários
  • A Constituição geralmente dá competência para que um ente da administração institua um tributo, sendo esse instituído posteriormente por meio de lei. Uma emenda Constitucional, nesse sentido, poderia criar uma nova espécie tributária, indicando o ente competente para instituí-la.

  • Fundamentos constitucionais:

     Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

  • A constituição pode ser emendada para criação de qualquer tributo. O fundamento não são os impostos residuais (art. 154, CF/88), conforme indicado pelo colega. Vejam que o enunciado narra a proposta de uma emenda para criação de um novo imposto. O imposto previsto no art. 154 já existe, apenas não foi instituído. Ressalta-se, a questão apresenta uma outra possibilidade, vale dizer: o constituinte derivado criar um novo imposto de competência da União.

    Não há qualquer óbice a isso. A criação de tributo não está abarcada pelos limites materiais de emenda à Constituição previstas pelo constituinte originário no art. 60, CF/88. Logo, não havendo qualquer limite material para reforma e o enunciado não ter trazido qualquer informação que macule a proposta sob o aspecto formal, proposta de emenda à constituição criando novo imposto é perfeitamente possível.

    A título de exemplo, cita-se a Contribuição para custeio do serviço de iluminação público de competência dos Municípios e DF, conforme art. 149-A da CF/88, incluído através da Emenda Constitucional nº 39/2002. Trata-se, pois, de tributo criado através de emenda constitucional.

  • GABARITO    B

     

     

    Complementando os ESTUDOS ...

     

    O poder derivado reformador tem a função de modificar as normas constitucionais por meio de emendas. As limitações impostas a este poder estão consagradas no artigo 60 da Constituição Federal de 1988:

     

     

    LIMITAÇÕES PROCEDIMENTAIS ou FORMAIS

     

    Referem-se aos órgãos competentes e aos procedimentos a serem observados na alteração do texto constitucional.

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

     

     

     

    LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS

     

    São limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder derivado reformador possa estar ameaçada.

    Art. 60, 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

     

     

     

    LIMITAÇÕES MATERIAIS

     

    Impedem a alteração de determinados conteúdos consagrados no texto constitucional. São as denominadas cláusulas pétreas.

     

    Art. 60, 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    OBS: A Carta Magna de 1988 não consagrou limitação temporal para o poder derivado reformador. A limitação temporal consiste na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a promulgação da Constituição, com a finalidade de assegurar-lhe maior estabilidade, evitando-se alterações precipitadas e desnecessárias. A CF apenas trouxe esta limitação para o poder derivado revisor (art. 3º, ADCT).

  • Bons comentários

  •  a) somente poderia ser subscrita pelo Presidente da República, já que envolve matéria tributária. (ERRADO) Não há essa obrigação, tanto o Presidente, quanto os deputados, senadores e as Assembleias Legislativas podem propor E.C sobre a matéria.

     

     b) não afronta os limites materiais de reforma constitucional. (CERTO)

     

     c) ainda deveria ser sancionada pelo Chefe do Poder Executivo, caso aprovada pelo Congresso Nacional. (ERRADO) E.C não precisa ser sancionada pelo Presidente da República.

     

     d) afronta os direitos e as garantias individuais, isso por violar o direito de propriedade. (ERRADO) Auto explicativo

     

     e) não poderia ser aprovada no último ano da legislatura, o que decorre dos limites circunstanciais de reforma. (ERRADO) Não há essa essa proibição.

  • Boa 06!!

  • Não há que se falar em competência privativa em sede de Proposta de Emenda à Constituição.

  • A proposta de emenda apresentada não afronta, de acordo com as informações trazidas pelo enunciado, os limites materiais de reforma constitucional (previstos no art. 60, §4º da CF/88). Sendo assim, nossa alternativa correta é a letra ‘b’ (e a letra ‘d’ está descartada). A letra ‘a’ está errada uma vez que não existe iniciativa reservada em se tratando de PEC (não há temas selecionados que só possam ser apresentados pelo legitimado X). Quanto à letra ‘c’: é falsa, uma vez que não existe são/veto presidencial em PEC. Por último, a letra ‘e’ é falsa, haja vista os limites circunstanciais de reforma serem outros (nos termos do art. 60, § 1°: a intervenção federal, o estado de sitio e o estado de defesa). 

  • Os limites materiais expressos têm relação com o objeto da reforma. A Constituição prevê certas matérias que são imutáveis e não podem sofrer alteração, sendo que os órgãos com competência para a reforma ficam impedidos de sobre elas deliberar, que foi caso da criação de um novo imposto de competência da União.