(V) A nomeação é uma forma de provimento de cargo público.
Art. 8 lei 8112: São formas de provimento de carogo público: I- nomeação.
(V) A vacância do cargo público pode decorrer de demissão.
Art. 33 da lei 8112: A vacância do cargo público decorrerá de: II - demissão.
(F) A remoção de servidor público somente ocorre de ofício, no interesse da Administração.
Art. 36 da lei 8112: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único: Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II- a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.
A remoção de servidores , nos casos em que é possível, pode ocorrer;
a) Ex- ofício, ou seja, no interesse da administração pública, à revelia do servidor.
b) Por iniciativa do servidor.
c)Por iniciativa dos titulares do órgão interessado de lotação do servidor.