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ID
1859512
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Adriana, vendedora, e Renata, compradora, realizam contrato de compra e venda de um automóvel. No momento da formação do vínculo contratual, tendo sido efetivado o pagamento integral do valor contratado, estabeleceu-se que a vendedora entregaria o bem à compradora em uma semana, permanecendo Adriana na posse do bem, sendo permitido o seu uso. Três dias após o contratado, Adriana, na posse do automóvel, sofre acidente, por conta de sua imprudência ao dirigir, tendo sido totalmente destruído o veículo objeto do contrato.

Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A propriedade de bens móveis se transmite pela tradição.

    Art. 1.267, § único. Subentende- se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório (...)

  • Renata fará jus à indenização pois era proprietária, mediante celebração de contrato de compra e venda. O fato da vendedora comprometer-se a entregar o carro uma semana depois, não desnatura a essência do contrato firmado.

  • DIRETO AO PONTO.

    trata-se de questão que envolve "TERMO", pois havia data certa para entrega do bem, o que não ocorreu por causa do vendedor.

  • Pelas estatísticas, vê-se que a questão não é tão simples assim. Desde quando a compradora pode ser considerada proprietária sem a tradição da coisa?

     

    "Nosso sistema legal não aceita que a propriedade seja transferida somente com o acordo de vontades, faz-se necessário que ao contrato siga-se a tradição, para bens móveis, ou o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, para os imóveis de valor superior à taxa legal. O contrato será o ato causal da translação do domínio, todavia não o transferirá por si só."

     

    Que Renata terá direito à reparação é óbvio, mas, na minha humilde opinião, não pela justificativa apresentada na alternativa b, mas pelo seguinte dispositivo legal: 

    "Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos."

     

     

  • A resposta correta decorre da leitura do art. 524 do CC/02:

     

    Art. 524 A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.

     

    No caso, Renata fez o pagamento integral pelo carro se tornando proprietária do mesmo (primeira parte do artigo 524). Entretanto, somente responde pelos riscos da coisa que adquiriu a partir do momento em que ocorre a tradição do bem. Como visto, o veículo foi destruído antes da tradição, o que enseja reparação.

  • Alternativa B

    O termo inicial NÃO suspende a aquisição do direito, pois suspende apenas o exercício.

    Então quando se tem um negócio jurídico com termo suspensivo já tem um direito adquirido, MAS está apenas suspenso o exercício desse direito, até que ocorra esse evento futuro e certo.( CC Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito).

    O terno inicial fez Renata adquirir a propriedade antes da tradição, que é a regra de como se adquire a propriedade ( aqui jaz a pegadinha).

  • ART. 131/CC - O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Portanto, Renata já é proprietária do veículo, apenas havendo termo inicial para exercer o seu direito.

  • A propriedade é um direito real (art, 1225, i CC), os direitos reais possuem um tratamento epecífico dado pelo CC, LIVRO III, direito das coisas.

     

    O seu art. 1226 (norma específica sobre o tema) explicita a forma de transmissão do direito real de propriedade de bens móveis.

     

    Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

     

    A compradora terá direito a restituição do que pagou, mais indenização por perdas e danos.

     

    Quanto ao art. 131 do CC:Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Trata-se de norma geral, a incindir na ausência de norma específica. Lex specialis derogat generali. Princípio da especialidade, em atendimento a vontade do legislador.

  • Mateus Morosov, cuidado, o artigo 524 citado por você trata especificamente da venda com reserva de domínio, o que não é o caso da questão.

  • Concordo com a Amanda Silva. A obrigação ficará resolvida, cabendo restituição do valor pago. Como não houve tradição, Renata não era proprietária.

  • De forma sintética e objetiva, a questão apresenta um negócio jurídico com termo (evento futuro e CERTO) inicial, a entrega do bem em uma semana à compradora e constituto possessório (quando o possuidor do bem em nome próprio - alienante na questão - passa a possui-lo em nome alheio - em nome do adquirente na questão).

     

    Desta forma, à luz do art. 131, CC, o termo inicial suspende o EXERCÍCIO, mas NÃO a AQUISIÇÃO DIREITO

     

    Outrossim, vejamos a redação do art. 1.267, "caput" e parágrafo único:

     

    Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

     

    Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.

     

    No caso em tela, a tradição é subentendida pela cofiguração do constituto possessório, ou seja, a vendedora, Adriana, continua na posse do automóvel, todavia exercendo em nome alheio (da compradora, Renata).

     

    Desta forma, em que pese não tenha havido a tradição de fato, por ficção jurídica, Renata é considerada proprietária, portanto faz jus à tutela legal de seu patrimônio, situação que autoriza a responsabilidade civil de Adriana, causadora do dano.

     

    Bons estudos!!

  • Bastante razoável. O problema era enxergar a cláusula constituti na parte em que a questão diz: " estabeleceu-se que a vendedora entregaria o bem à compradora em uma semana", uma vez que o constituti possessório demanda que seja convencionado  para afastar a regra comum da tradição.  Questão inteligente. Mas bem sutíl.

  • A questão trata de contratos.

    Código Civil:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.


    A) Renata terá direito à reparação pela perda do bem, na medida em que já sua proprietária, sob condição suspensiva.

    Renata terá direito à reparação pela perda do bem, na medida em que já era sua proprietária, sob termo inicial, e a coisa se perdeu, antes da tradição.

    Incorreta letra “A”.

    B) Renata terá direito à reparação pela perda do bem, na medida em que já era sua proprietária, sob termo inicial.

    Renata terá direito à reparação pela perda do bem, na medida em que já era sua proprietária, sob termo inicial, e a perda ocorreu antes da tradição.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Renata terá direito à reparação pela perda do bem, pois houve uso abusivo da propriedade por parte de Adriana.

    Não houve uso abusivo, na medida em que Adriana estava na posse do bem, sendo permitido o seu uso por Renata. A reparação pela perda do bem decorre do fato de Renata já ser a proprietária do bem, porém, ainda não havia a tradição do bem, havendo termo inicial.

    Incorreta letra “C”.


    D) Renata não terá direito à reparação pela perda do bem, pois este ainda não era de sua propriedade, que só se perfaz com a tradição.

    Renata terá direito à reparação pela perda do bem, na medida em que já era sua proprietária, sob termo inicial, faltando apenas o exaurimento do contrato (tradição).

    Incorreta letra “D”.


    E) Renata não terá direito à reparação pela perda do bem, pois já era dele proprietária, perdendo-se a coisa para o seu dono.

    Renata terá direito à reparação pela perda do bem, na medida em que já era sua proprietária, sob termo inicial, não tendo havido ainda, a tradição.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Para mim, propriedade é direito real que só se transfere, no caso de bens móveis, pela tradição. Até a ocorrência desta, os riscos do bem correm por conta do vendedor. Entendo que Renata teria direito de receber aquilo que pagou. Enfim, questão esquisita essa.

  • Tosco 

    A propriedade se traNSfere com o TÍTULO + MODO

    TÍTULO = contrato de compra e venda

    MODO = se bem imóvel pelo REGISTRO, se bem móvel pela TRADIÇÃO

    Mas a vendedora não fez a tradição, e tambem não estava em mora

    SAMBA DO CRIOLO DOIDO

     

  • Questão que exige que o candidato faça a conexão entre 3 assuntos diversos dentro do direito civil: parte geral, obrigações e direitos reais.

     

    O candidato tinha que saber sobre:

    - negócios jurídicos a termo (assunto da parte geral); 

    - regras das obrigações de dar coisa certa;

    - direito de propriedade (sobre tradição ficta). 

     

    O assunto que não foi explorado pela questão foi justamente a parte de contratos.

  • Pulem direto para o comentário do Mateus Feijo.

  • O Mateus Feijó explicou muito bem o entendimento adotado pela banca: a tradição teria sido ficta por meio do constituo possessório. O problema é que a cláusula constituti deve ser expressa. E o enunciado da questão em nenhum momento a menciona, o que nos impede de inferir sua existência.

    Assim, Renata ainda não é proprietária e a questão não tem gabarito.

  • Estes artigos respondem essa questão:

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

  • Mateus Feijó is the guy.

  • Gabarito B

    Terá direito à reparação pela perda do bem ---- >proprietária, sob termo inicial.

    Renata terá direito à reparação pela perda do bem, na medida em que já era sua proprietária, sob termo inicial, ou seja, no momento em que foi efetuado o pagamento total do valor do veículo, este passou a ser de Renata e o negócio jurídico, no caso, o contrato de compra e venda passou a vigorar naquele instante, ou seja, ela estava sob o termo inicial (prazo em que começa a vigorar um negócio jurídico).

    >TERMO INICIAL: significa a data de início de um negócio jurídico/prazo em que começa a vigorar um negócio jurídico. É o primeiro dia, é o acontecimento futuro e certo, compreende o dia de início, dies a quo (termo inicial).

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    Condição suspensiva >>acontecimento futuro e incerto.