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Gabarito: Letra a.
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Gabarito A
Ao que toca a temática do instituto da RENÚNCIA, o CPP afirma:
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
Bola pra frente que o jogo é de campeonato!!!
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Renúnca- antes do processo (unilateral)
Perdão - no processo (bilateral)
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Renúncia - ação privada
Retratação - ação pública condicionada
No caso em tela, foi colacionado o princípio da indivisibilidade, para o qual todos os querelados, envolvidos no fato, devem, obrigatoriamente, sofrer a queixa-crime; caso contrário, configurar-se-á a renuncia a todos.
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Gabarito: Letra A! Complementando: Em decorrência da indivisibilidade, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá (art. 49, CPP).
Informativo 813 STF
Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.
STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).
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Na ação penal privada, vigora o princípio da indivisibilidade, ou seja: não é possível inicar ação apenas contra um dos acusados. Já na ação penal pública, a doutrina diverge, mas grande parte concorda que rege o princípio da divisibilidade: o MP pode "escolher" contra quem irá a ação, por questões de estratégia.
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Ação Penal PRIVADA: indivisibilidade.
Ação Penal PÚBLICA: divisibilidade.
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A FGV estava boa nesse dia, só pode.
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ART 49. CPP.
A RENÚNCIA AO EXERCÍCIO DO DOREITO DE QUEIXA, EM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES A TODOS SE ESTENDERÁ.
DEUS NO COMANDO.
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RE-nuncia >>> antes do "OFERECIMENTO" da AP.
é irretratável e unilateral
pode ser tácita ou expressa
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Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Trata-se do princípio da indivisibilidade.
Bons estudos!
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Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
não há que se falar em perdão, pois a ação penal nem foi iniciada =)
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Estou em uma bateria de questões de processo penal da FGV e estou na 71. Isso aí já foi cobrado umas 4 vezes!
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Gabarito: "A"
a) Raquel não poderia propor queixa-crime apenas em face de Clara, pois a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime a todos se estenderá.
Correto e, portanto, gabarito da questão. "Pelo princípio da indivisibilidade da ação penal privada, a renúncia feita para um agressor necessariamente beneficia os demais (art. 49 do CPP)" (MOREIRA ALVES, 2018. p. 221)
b) Raquel poderia propor queixa-crime apenas em face de Clara, pois se aplica à ação penal privada o princípio da disponibilidade.
Errado. Em que pese se aplicar o princípio da disponibilidade, em que "o particular pode desistir da ação penal privada já instaurada, seja pelo instituto do perdão (artigos 51 a 59 do CPP), seja pela perempção (art. 60 do CPP)", ou Raquel ajuiza face de todos os agentes ou não ingressa em face de nenhuma delas. (MOREIRA ALVES, 2018. p. 217)
c) Raquel não poderia propor queixa-crime apenas em face de Clara, pois houve perdão do ofendido e este, quando concedido a um dos autores do crime, aos demais se estende.
Errado. Citando Nucci, o professor Leonardo expõe que: o perdão "'é a desistência da demana, o que somente pode ocorrer quando a ação já estiver inciada.' Ela também enseja a extinção da punibilidade do agente (art. 107, V, CP). Porém, (...), é ato bilateral, dependendo da aceitação do agressor." (MOREIRA ALVEZ, 2018. ps. 222 e 223)
d) Raquel poderia propor queixa-crime apenas em face de Clara, pois se aplica à ação penal privada o princípio da oportunidade.
Errado. Em que pese se aplicar o princípio da oportunidade, em que "a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal ", ou Raquel ajuiza face de todos os agentes ou não ingressa em face de nenhuma delas. (MOREIRA ALVES, 2018. p. 217)
e) Raquel não poderia propor queixa-crime em face de Clara, pois houve perempção.
Errado. Citando Nucci, o professor Leonardo expõe que: "A perempção da ação penal exclusivamente privada ocorre 'quando o querelante, por desídia, demonstra desinteresse pelo prosseguimento da ação penal'." (MOREIRA ALVES, 2018. p. 225) Ou seja, para a aplicação deste instituto é imprescindível que haja ação penal em curso.
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Parabéns e obrigado pelos seus comentários Malu.
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FGV, adora esse tipo de questão!
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Os artigos 48 e 49 do CPP dizem que:
"A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá".
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Código de Processo Penal
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Informa-se que a renúncia ocorre antes de existir a ação, é ato unilateral, não requer aceitação; ao passo que o perdão ocorre durante o curso da ação, porque somente é cabível até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é ato bilateral, requer aceitação.
Gabarito: A
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LETRA A CORRETA
CPP
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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Questão para nível superior apanham das questões para técnico!!!!
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Questão de letra de lei.
GAB A.
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Questão de letra de lei. CPP:
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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Guerreiro(a),
para respondermos corretamente a questão precisamos saber o que é a ação penal
e quais são suas características. Vamos lá?
A ação penal é o direito público subjetivo de pedir
ao Estado – Juiz a aplicação do direito penal objetivo ao caso concreto. As
ações penais são classificadas em ações penais públicas e ações penais
privadas.
As
ações penais públicas, titularizadas pelo Ministério Público, se divide em ação
penal pública incondicionada e ação penal pública condicionada.
Na
ação penal pública incondicionada a autoridade policial e o Ministério Público
agem de ofício.
Ex.
Crime de homicídio, roubo, furto, extorsão.
Na
ação penal pública condicionada a representação
a autoridade policial e o Ministério Público necessita de uma
“autorização" (representação da vítima) para poder agir.
Ex.
crime de ameaça, estelionato (tem exceções)
Ação
penal privada é titularizada pelo ofendido.
As
ações penais são orientadas por alguns princípios. Alguns princípios são comuns
a todos os tipos de ação, são eles: Princípio do ne procedat iudex ex
officio, Princípio do ne
bis in idem (inadmissibilidade da persecução penal múltipla), Princípio da intranscendência,
indivisibilidade.
Outros são específicos.
Princípio da ação penal
pública:
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Legalidade ou obrigatoriedade: O a autoridade policial tem o dever de instaurar
inquérito e o Ministério Público o dever de oferecer a denúncia.
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Indisponibilidade: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal (art.
42, CPP)
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Intranscendência: A ação penal só pode ser intentada contra o autor do fato,
não podendo a pena passar da pessoa do condenado para atingir amigos e
parentes.
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Divisibilidade: O Ministério Público pode desmembrar a ação penal oferecendo
denúncia contra alguns autores em um momento e posteriormente denunciar os
demais.
- Oficialidade: A ação penal é conduzida por
um órgão oficial do Estado, o MP.
Princípio da ação Penal
Privada:
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Conveniência ou oportunidade: Ao contrário da ação penal pública onde o MP é
obrigado a oferecer a denúncia, na ação penal privada o ofendido pode optar por
oferecer ou não.
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Disponibilidade: Mesmo após oferecer a queixa crime o ofendido poderá desistir
da ação penal.
- Instranscendência (vide comentários da ação
penal pública)
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Indivisibilidade: Aqui o ofendido não pode optar por oferecer queixa crime em
detrimento de um e deixar de oferecer contra o coautor. Ele pode optar por
oferecer contra todos ou contra nenhum, mas não pode dividir a ação penal, pois
a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do
crime a todos se estenderá.
Vamos
a resposta da questão!
O
crime de injúria é um crime de ação penal privada, que é regido pelo princípio
da indivisibilidade. De acordo com o princípio da indivisibilidade o ofendido
não pode optar por oferecer queixa crime em detrimento de um e deixar de
oferecer contra o coautor. Ele pode optar por oferecer contra todos ou contra
nenhum, mas não pode dividir a ação penal.
Portanto,
a resposta correta é a alternativa A.
A
alternativa B está incorreta porque, como vimos, a ação penal privada é indivisível e Raquel não pode oferecer
a queixa em relação a apenas um dos autores do fato. A alternativa ainda tenta
confundir o candidato fazendo confusão entre os conceitos de divisibilidade da
ação penal e disponibilidade.
A
alternativa C está incorreta porque o perdão do ofendido somente pode ocorrer
após o oferecimento da queixa e antes do transito em julgado da sentença.
Estamos falando do início do processo e Raquel não pode oferecer a queixa crime
apenas em relação a clara por conta do princípio da indivisibilidade.
A
alternativa D está incorreta porque Raquel não pode oferecer a queixa crime
apenas em relação a clara por conta do princípio da indivisibilidade.
A
alternativa E está incorreta porque não se trata de perempção. Ocorrerá
perempção quando houver inércia do querelante (ofendido) por 30 dias seguidos;
houver a morte do querelante (ofendido) seguida do não comparecimento de algum
sucessor em até 60 dias; não comparecimento do querelante (ofendido) a algum
ato processual; e a extinção de pessoa
jurídica seguida de falta de sucessor, conforme o art. 60 do CPP.
Gabarito, letra A.
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letra A
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá
Força e foco a todos !
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Gab A
Princípios das ações penais
Ação Penal Privada (ODIN)
• Oportunidade - oferece a queixa se quiser
• Disponibilidade - é possível desistir da ação privada
• Indivisibilidade - a renúncia e o perdão se estendem a todos (não pode escolher acusar somente um, caso tenha mais de um participante.)
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Ação Penal Publica (ODIO)
• Obrigatória - constatado o crime deve ser oferecida a denuncia
• Divisibilidade - Facultativa a separação dos processos. Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
• Indisponível - Ministério público não pode desistir da ação
• Oficial - Cabe ao MP promover, privativamente, ação penal publica
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A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá
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já repararam que dificilmente o gabarito é letra A? dessa vez foi.
esquece a palavra perdão, foca na RENUNCIA
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Se voce acha que isso daqui tem cara de perdão judicial te digo uma coisa.
Estamos juntos.
Porem diga-se de passagem.
Perdão e e na hora que estao frente a frente com Juiz (Apos processo).
Renuncia (Melhor nao fazer deixa isso pra la).