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ID
1859698
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias dispõe sobre os assuntos a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Segundo a LRF - Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da C.F e:


    I – disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas;
    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea “b” do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do §1º do art. 31;
    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

     

    Obs: Quando estuda-se orçamento público, torna-se indispensável a leitura não só da C.F/88 (mais precisamente dos artigos 165 a 169), mas também da lei 4.320/64, do decreto 93.872/86 e da LRF a princípio.

  • Letra D.

     

    Comentário:

     

    Na LRF:
    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    I – disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;
    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo,

    no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
    (...)
    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos

    orçamentos;
    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

     

    Logo, não há determinação para que a LDO trate de normas para abertura de créditos adicionais ao orçamento.

     

     

     

    Resposta: Letra D

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

     

  • Opa! Vamos revisar as funções da LDO (dadas pela LRF) neste esquema:

    Agora vejamos as alternativas e a legislação correspondente (vou colocar a alternativa a qual

    se refere depois do dispositivo legal):

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da

    Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas; (alternativa A)

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na

    alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; (alternativa B)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas

    financiados com recursos dos orçamentos; (alternativa C)

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e

    privadas; (alternativa E)

    Olha só! A questão ainda colocou as alternativas com as funções da LDO na ordem em que

    elas aparecem a LRF. Só não apareceu uma alternativa aí: a alternativa D. Sim, porque a LDO não

    estabelece normas para abertura de créditos adicionais ao orçamento. A própria CF/88 e a Lei

    4.320/64 já possuem algumas normas a respeito disso.

    Gabarito: D

  • LDO na Lei de Responsabilidade Fiscal:

    • Equilíbrio entre receitas e despesas
    • Critérios e formas de limitação de empenho
    • Controle de custos e avaliação dos resultados
    • Condições e exigências para transferências de recursos
    • Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais e Anexo Específico

    OBS.: O Anexo Específico não integra a LDO; apenas acompanha a mensagem que encaminha a LDO.