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ID
1859722
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 300, o auditor, ao desenvolver o plano de auditoria, deve descrever

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    NBC TA 300

     

    O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:

    (a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente;

    (b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados;

    (c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria (ver item A12).

  • Segundo o item 9 da NBC TA 300, o auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição da natureza, a época e a extensão dos procedimentos  adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados.

     

    Erros das outras alternativas:

     

    A e C – Isso é feito nas atividades preliminares, não no desenvolvimento do plano de auditoria.

     

    D e E – São benefícios do planejamento. Não precisam ser descritos no desenvolvimento do plano de auditoria.

     

    =============================================================================

    REFERÊNCIAS: FONTENELE, Rodrigo. Auditoria – ACI/Recife – Prova Comentada. Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-acirecife-prova-comentada/. Acesso em 06/07/2017.

  • De acordo com a NBC TA 300, em relação às atividades de
    planejamento, o auditor deve estabelecer uma estratégia global de
    auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para
    orientar o desenvolvimento do plano de auditoria.
    Ao definir a estratégia global, o auditor deve:
    (a) identificar as características do trabalho para definir o seu
    alcance;
    (b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar
    a época da auditoria e as comunicações necessárias;
    (c) considerar os fatores que, no julgamento profissional do auditor,
    são significativos para orientar os esforços da equipe de trabalho;
    (d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho
    de auditoria;
    (e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos
    necessários para realizar o trabalho.
     

  • De acordo com o disposto na NBC TA 300, o auditor, ao desenvolver o plano de auditoria, deve descrever “a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação”. As demais alternativas estão incorretas, tendo que vista que:

    A – ação a ser realizada durante as atividades preliminares ao planejamento.

    B – ação a ser realizada durante as atividades preliminares ao planejamento.

    D – apresenta consequências do planejamento, não item a ser descrito no plano de auditoria.

    E – apresenta consequências do planejamento, não item a ser descrito no plano de auditoria.

    Gabarito: B


    Prof. Claudenir Brito

  • NBC TA 300. Isso porque algumas frases verdadeiras, contidas em outras normas, foram trazidas pelo examinador, porém fora de contexto com o questionamento que é o PLANEJAMENTO, tratado do grupo “300” das normas. Vejamos os itens:

    Letra A – Falso. A NBC TA 220 trata do controle e qualidade. É uma atividade preliminar. Não estamos ainda no planejamento, mas “antes” dele. O sócio encarregado verificará o cumprimento dos requisitos éticos, se há as condições para aceitação do cliente etc.

    Letra B – Verdadeiro. Sem recorrer às normas, o que podemos dizer do plano de auditoria? Que é o nível “menor” do planejamento, o qual chega ao nível dos procedimentos e contém comandos ao auditor como: “revise o saldo da conta do Banco do Brasil” .... Difere da estratégia de auditoria que é o nível “maior” do planejamento, a visão “macro” como tempo, áreas de risco etc. 

    Vejamos o fundamento normativo:

    NBC TA 300 (2016), 9.

    O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:

    (a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente;

    (b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados;

    (c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria (ver item A12).

    Letra C – Falso. Assim como a Letra A, a assertiva descreve momentos anteriores ao planejamento. O planejamento está contemplado nas normas do grupo “300”. Assim, cautela com as assertivas A e C que tratam do grupo “200”. Embora façam sentido e sejam aspectos importantes, não estão sintonizados com o planejamento, muito menos com o plano e auditoria.

    Letras D e E – Falso. As descrições correspondem aos resultados esperados do planejamento. Plano de auditoria é um guia e controle para a execução da auditoria, não um conjunto de expectativas.

    NBC TA 300 (2016), 2. 

    O planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria. Um planejamento adequado é benéfico para a auditoria das demonstrações contábeis de várias maneiras, inclusive para (ver itens A1 a A3):

    · auxiliar o auditor a dedicar atenção apropriada às áreas importantes da auditoria;

    · auxiliar o auditor a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais;

    · auxiliar o auditor a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja realizado de forma eficaz e eficiente;

    · auxiliar na seleção dos membros da equipe de trabalho com níveis apropriados de capacidade e competência para responderem aos riscos esperados e na alocação apropriada de tarefas;

    · facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho;

    · auxiliar, se for o caso, na coordenação do trabalho realizado por outros auditores e especialistas.

    Resposta B