Segundo o item 9 da NBC TA 300, o auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição da natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados.
Erros das outras alternativas:
A e C – Isso é feito nas atividades preliminares, não no desenvolvimento do plano de auditoria.
D e E – São benefícios do planejamento. Não precisam ser descritos no desenvolvimento do plano de auditoria.
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REFERÊNCIAS: FONTENELE, Rodrigo. Auditoria – ACI/Recife – Prova Comentada. Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-acirecife-prova-comentada/. Acesso em 06/07/2017.
De acordo com o disposto na NBC TA 300, o auditor, ao desenvolver o plano de auditoria, deve descrever “a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação”. As demais alternativas estão incorretas, tendo que vista que:
A – ação a ser realizada durante as atividades preliminares ao planejamento.
B – ação a ser realizada durante as atividades preliminares ao planejamento.
D – apresenta consequências do planejamento, não item a ser descrito no plano de auditoria.
E – apresenta consequências do planejamento, não item a ser descrito no plano de auditoria.
Gabarito: B
Prof. Claudenir Brito
NBC TA 300. Isso porque algumas frases verdadeiras, contidas em outras normas, foram trazidas pelo examinador, porém fora de contexto com o questionamento que é o PLANEJAMENTO, tratado do grupo “300” das normas. Vejamos os itens:
Letra A – Falso. A NBC TA 220 trata do controle e qualidade. É uma atividade preliminar. Não estamos ainda no planejamento, mas “antes” dele. O sócio encarregado verificará o cumprimento dos requisitos éticos, se há as condições para aceitação do cliente etc.
Letra B – Verdadeiro. Sem recorrer às normas, o que podemos dizer do plano de auditoria? Que é o nível “menor” do planejamento, o qual chega ao nível dos procedimentos e contém comandos ao auditor como: “revise o saldo da conta do Banco do Brasil” .... Difere da estratégia de auditoria que é o nível “maior” do planejamento, a visão “macro” como tempo, áreas de risco etc.
Vejamos o fundamento normativo:
NBC TA 300 (2016), 9.
O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:
(a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente;
(b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados;
(c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria (ver item A12).
Letra C – Falso. Assim como a Letra A, a assertiva descreve momentos anteriores ao planejamento. O planejamento está contemplado nas normas do grupo “300”. Assim, cautela com as assertivas A e C que tratam do grupo “200”. Embora façam sentido e sejam aspectos importantes, não estão sintonizados com o planejamento, muito menos com o plano e auditoria.
Letras D e E – Falso. As descrições correspondem aos resultados esperados do planejamento. Plano de auditoria é um guia e controle para a execução da auditoria, não um conjunto de expectativas.
NBC TA 300 (2016), 2.
O planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria. Um planejamento adequado é benéfico para a auditoria das demonstrações contábeis de várias maneiras, inclusive para (ver itens A1 a A3):
· auxiliar o auditor a dedicar atenção apropriada às áreas importantes da auditoria;
· auxiliar o auditor a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais;
· auxiliar o auditor a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja realizado de forma eficaz e eficiente;
· auxiliar na seleção dos membros da equipe de trabalho com níveis apropriados de capacidade e competência para responderem aos riscos esperados e na alocação apropriada de tarefas;
· facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho;
· auxiliar, se for o caso, na coordenação do trabalho realizado por outros auditores e especialistas.
Resposta B