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ID
1859749
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A criação de órgãos dentro da própria estrutura da Administração, denominados centros de competência, é exemplo de

Alternativas
Comentários
  • Resposta Certa: D
    A desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
    Já a descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. 
    A estatização a compreende apropriação de empresa particular pelo Estado.
    O contrato de gestão é o ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos.
    O Termo de Parceria é uma metodologia nova de relacionamento entre o poder público e a sociedade civil, criada pela lei das OSCIPS e que, tecnicamente, é um híbrido entre o contrato administrativo e o convênio.

  • MAZZA (2014): 

     CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata­-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.
    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
    A prova de Procurador do Trabalho considerou INCORRETA a assertiva: “A transferência de atribuições no âmbito da Administração Pública do centro para setores periféricos dentro da mesma pessoa jurídica elimina a vinculação hierárquica”.
    A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou ERRADA a assertiva: “A Receita Federal tem natureza jurídica autárquica”.
     

    A diferença entre concentração e desconcentração é baseada na noção de órgão público. Órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria.
    A prova de Delegado de Polícia/SP considerou CORRETA a assertiva: “Definem­-se como ‘centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais’ os órgãos públicos”.
    No mesmo sentido, o art. 1º, § 2º, I, da Lei n. 9.784/99 conceitua órgão como a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. Os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. São divisões internas, partes de uma pessoa governamental, daí receberem também o nome de repartições públicas. Não tendo personalidade própria, os órgãos não podem ser acionados judicialmente para responder por prejuí­zos causados por seus agentes. Ação judicial equivocadamente dirigida contra órgão público deve ser extinta sem julgamento de mérito por ilegitimidade de parte.
    Cabe à pessoa jurídica a que o órgão pertence ser acionada judicialmente para reparação de danos. Assim, por exemplo, se prejuízo for causado pelo Ministério da Cultura, sendo órgão despersonalizado, a ação judicial deve ser intentada contra a União Federal, que é a pessoa jurídica a que o Ministério da Cultura pertence.

  • Contribuindo:

     

    A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competência de uma pessoa jurídica.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.29

     

    bons estudos

  • DESCON.

  • BIZU:

    DESCONCENTRAÇÃO ----- ORGÃOS INTERNO

    DESCENTRALIZAÇÃO ------ PESSOA JURIDICA EXTERNA

     

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoo

  • A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competência de uma pessoa jurídica.

    GB B

    PMGO

  • GABARITO: LETRA D

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • DESCONCENTRAÇÃO = CRIAÇÃO DE ORGÃOS