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A) CERTA - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
[...]
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
B) ERRADA - Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
C) ERRADA - Art. 71, § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
D) ERRADA - Art. 71, X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
E) ERRADA - Art. 72, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
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Letra (a)
Quanto a letra (e) -> Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
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COMEPTE AO TCU REALIZAR POR
- INICIATIVA PRÓPRIA
- DA CÂMARA
- DO SENADO
- DE COMISSÃO TÉCNICA
- D ECOMISSÃO D EINQUÉRITO
INSPEÇÕES E AUDITORIAS DE NATUREZA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL , PATRIMONIAL NAS:
- UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS PODERES LEGISLATIVIO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO
- ESTIDADES REFERIDAS NO INCISO II, DO ARTIGO 71 DA CF
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errei a questão..pegadinha na assertiva E einh FGV
" Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesma garantias,
prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quandto à aposentadoria
e pensão, as normas constantes do art.40" art. 73,§3º, CF
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Eu não marquei a A por ter apenas JUDICIÁRIO ao invés de ''unidades administrativas dos Poderes''. =(
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Bárbara, fiquei com receio atmbém, no entanto voltei nela por eliminação das demais e ela ser a menos errada. :/
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copy at joao lucas
A) CERTA - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
[...]
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
B) ERRADA - Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
C) ERRADA - Art. 71, § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
D) ERRADA - Art. 71, X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
E) ERRADA - Art. 72, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm