CORRETA B
A, C e D) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
B) CORRETO. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
A competência para criação dessa espécie de tributo é privativa da União, que deverá exercê-la por meio de lei complementar. O que significa que o empréstimo compulsório somente pode ser criado por meio de lei complementar.
A Constituição Federal prevê as situações que uma vez existentes autorizam a criação desse tributo pela União:
despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou guerra externa efetiva ou iminente;
investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Importante destacar que as situações acima mencionadas, não são os fatos geradores do tributo empréstimo compulsório, são apenas circunstâncias previstas na lei que condicionam o exercício da competência tributária da União. Esta, quando instituir o empréstimo compulsório, escolherá livremente qual será o fato gerador da obrigação de pagar o tributo, podendo ser uma situação vinculada a uma atividade estatal específica relativa à pessoa do contribuinte, ou uma situação vinculada ao contribuinte que revele capacidade econômica.
Gabarito Letra B
A) Segundo a Imunidade religiosa, a CF impede que IMPOSTOS sejam cobrados deles, e não tributos, que são gêneros da qual imposto é espécie, portanto errado. (Art. 150 VI b)
B) CERTO: Empréstimos compusórios inserem-se na competência exclusiva da UNIÃO, e não dos Estados
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios
C) Consoante ao princípio do não-confisco, o ente tributante não pode utilizar o tributo com efeito confiscatorio que, segundo o STF, é verificado mediante análise de TODA carga tributária suportada pelo sujeito passivo. (Art.150 IV)
D) Pelo princípio da liberdade de tráfego , a CF diz que os tributos não podem limitar o tráfego tanto de pessoas como de bens, a única ressalva fica quanto ao pedágio. (Art. 150 V)
E) Errado, são imunidades subjetivas aquelas que incidem sobre as pessoas, tais como os partidos políticos e os sindicatos dos trabalhadores, cabe uma observação de que os sindicatos dos empregadores não gozam da imunidade. (Art. 150 VI c)
bons estudos