Gab. E
Vamos dividir por partes:
1 - A despesa pública é o conjunto de gastos do Estado voltado para o FINANCIAMENTO das atividades públicas.
Essa primeira parte pediu o conhecimento do conceito de Despesa, o qual pode ser dividido em sentido amplo ou restrito:
Em sentido amplo, consiste no conjunto de dispêndios do Estado voltado para o financiamento das atividades públicas.
Em sentido restrito, significa a aplicação de certa quantia, em dinheiro, por parte de agente público competente, dentro de uma autorização legal.
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2 - Conforme disposição constitucional, é vedado o início de programas ou projetos não incluídos em lei ORÇAMENTÁRIA
C.F/88 - Art. 167. São vedados:
I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual
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3 - Toda despesa tem que ser autorizada pelo Poder LEGISLATIVO, que se dá por duas formas: Lei Orçamentária ANUAL, que discrimina as receitas e despesas e diz onde o dinheiro será gasto, ou por meio de concessão de CRÉDITOS
Letra E.
Comentário:
A despesa pública é o conjunto de gastos do Estado voltado para o financiamento das atividades públicas. Conforme
disposição constitucional, é vedado o início de programas ou projetos não incluídos em lei orçamentária.
Toda despesa tem que ser autorizada pelo Poder Legislativo, que se dá por duas formas: Lei Orçamentária Anual,
que discrimina as receitas e despesas e diz onde o dinheiro será gasto, ou por meio de concessão de créditos.
Resposta: Letra E
Prof. Sérgio Mendes