Gab. B
Conforme a LRF - Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
Questão decoreba que exige que o candidato saiba a definição de dívida consolidada conforme o Art. 29, I, da LRF. Vamos a ele:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
Assim, está correta a alternativa B).
Observação: questões assim são raras, mas resolvê-las é útil para nos ajudar a sedimentar os conhecimentos desta aula, os quais, por vezes, são exigidos de forma literal em prova.
Gabarito: LETRA B