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ID
1859800
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na classificação legal reservada às despesas públicas, considere as afirmativas a seguir.

I. As despesas de custeio são as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, como é o caso dos gastos com salário-família e abono familiar.

II. A aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização é uma dotação orçamentária que está classificada entre as hipóteses de inversões financeiras.

III. As subvenções se dividem em subvenções sociais e econômicas, sendo que ambas são transferências que se destinam a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C: 

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Transferências Correntes:

     

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes

  • Letra C.

     

    Comentário.

     

    I) Errado. As despesas de custeio são as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados. Entretanto,

    salário-família e abono familiar são transferências correntes.

     

    II) Correto. São inversões financeiras as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em

    utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas,

    quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que

    visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

     

    III) Correto. Consideram-se subvenções, para os efeitos da Lei 4.320/1964, as transferências destinadas a cobrir despesas

    de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como subvenções sociais e econômicas.

     

     

    Logo, somente as afirmativas II e III são corretas.

     

     

    Resposta: Letra C

     

     

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Antes de analisar os itens, só quero chamar a sua atenção para o fato de que a questão pediu

    que você respondesse “com base na classificação legal”, ou seja, com base na Lei 4.320/64.

    Beleza. Agora vamos analisar cada item:

    I. Errado. De acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de

    serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e

    adaptação de bens imóveis.

    No entanto, gastos com salário-família e abono familiar não são despesas de custeio. São

    transferências correntes. Confira:

    Art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as

    quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de

    direito público ou privado.

    As transferências correntes incluem as despesas com (Lei 4.320/64, art. 13):

    Subvenções Sociais;

    Subvenções Econômicas;

    Inativos;

    Pensionistas;

    Salário Família e Abono Familiar;

    Juros da Dívida Pública;

    Contribuições de Previdência Social;

    Diversas Transferências Correntes.

    II. Correto. Segundo a Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer

    espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos

    comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    Lembre-se da dica: a compra de um bem de capital novo é classificada como investimento,

    enquanto a aquisição de algo usado é considerada como inversão financeira.

    III. Correto. É isso mesmo. Observe o texto legal:

    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências

    destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter

    assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de

    caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Subvenções são transferências destinadas a cobrir despesas de custeio (não despesas de

    capital) de certas entidades. A distinção entre subvenções sociais e econômicas é determinada pela

    entidade que está sendo beneficiada com a transferências. Se a entidade beneficiada for:

    instituição pública ou privada de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade

    lucrativa, trata-se de subvenção social;

    empresa pública ou privada de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril,

    trata-se de subvenção econômica.

    Gabarito: C

  • LEI 4320/1964

    I - (F)

    Art. 12. [...] § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    ***Não inclui gastos como salário-família e abono familiar.

    II - (V)

    Art. 12. [...] § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - (V)

    Art. 12. [...] § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Gabarito C

    I- errada

    As despesas de custeio são as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, (certo) (...) (errado) como é o caso dos gastos com salário-família e abono familiar (salário-família e abono familiar são transferências correntes).

    II e III corretas