SóProvas


ID
1859815
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Antônio Luiz, dono de uma loja que explora o serviço de locação de automóveis situada no município X, recebe autuação fiscal da Fazenda Municipal por débito pendente com relação ao ISS sobre a atividade principal desenvolvida no estabelecimento comercial. Com base no caso descrito, é correto afirmar que o ISS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Súmula vinculante 31
    : É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    Imposto sobre serviços (ISS) - Locação de veículo automotor - Inadmissibilidade, em tal hipótese, da incidência desse tributo municipal - Distinção necessária entre locação de bens móveis (obrigação de dar ou de entregar) e prestação de serviços (obrigação de fazer) - Impossibilidade de a legislação tributária municipal alterar a definição e o alcance de conceitos de Direito Privado (CTN, art. 110) - Inconstitucionalidade do item 79 da antiga lista de serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406/68 (STF RE 446003 AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 30.5.2006, DJ de 4.8.2006)

    bons estudos

  • o que temos de "locação" na Lei nº116/2003???

     

    3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

    3.01 –   (VETADO)

    3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

    3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

    3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

    3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

    bons estudos!

  • A LC 116 é uma lista taxativa que admite interpretação extensiva, todavia a lista anexa não pode “chamar” de serviço aquilo que não é de fato um serviço. Justamente por isso, o STF entendeu é inconstitucional a incidência do ISS em casos de locação de bens móveis.

    Súmula Vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    Resposta: Letra C