Para conceituar a relação de emprego, é necessário
caracterizá-la através da presença de forma concomitante dos cinco elementos
fático-jurídicos, estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT, que definem as
figuras do empregado e do empregador, são eles:
Ø Trabalho prestado por pessoa natural ou física: O
empregado será sempre pessoa física ou natural, mas o empregador poderá ser
pessoa jurídica ou pessoa física ou natural. Logo, para ser considerado
empregado é necessário que o trabalho seja prestado por pessoa física ou
natural.
Ø Pessoalidade: O empregado não poderá
fazer-se substituir por outra pessoa na prestação de seus serviços, devendo
prestar as suas obrigações de forma “intuitu personae", ou seja, de forma
pessoal. A pessoalidade é um elemento que incide apenas sobre a figura do
empregado, pois em relação ao empregador prevalece a despersonalização, fato
que nós estudaremos mais adiante quando falarmos de sucessão.
Ø Subordinação jurídica: A
subordinação é um elemento que diferencia o empregado (relação de emprego) do
trabalhador autônomo (relação de trabalho), uma vez que o empregado está
subordinado juridicamente ao seu empregador, devendo obedecer as suas ordens e
o trabalhador autônomo presta os seus serviços de forma autônoma.
Ø Onerosidade: Na prestação de serviços
deve-se haver uma contraprestação salarial, ou seja, o empregado coloca a sua
força de trabalho à disposição de seu empregador e deverá receber um salário
por isto. Assim, o trabalho voluntário no qual o empregado nada recebe é
considerado relação de trabalho porque está ausente o requisito da onerosidade.
Ø Não-eventualidade:
O princípio da
continuidade da relação de emprego é um princípio peculiar do direito do
trabalho. Através deste princípio, objetiva-se a permanência do empregado no
emprego e o requisito da não-eventualidade caracteriza-se, exatamente, pelo
modo permanente, não-eventual, não-esporádico, habitual com que o trabalho deva
ser prestado.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Salário
A letra "A" elenca requisito para caracterização da relação de emprego, que é a onerosidade na prestação dos serviços. O empregado receberá salário pelos serviços prestados.
B) Exclusividade
A letra "B" é o gabarito da questão porque a exclusividade não é um requisito da relação de emprego, ela é uma cláusula acessória ao contrato de trabalho.
C) Ser pessoa física
A letra "C" elenca requisito da relação de emprego uma vez que o empregado será sempre pessoa física ou natural e o empregador poderá ser pessoa física ou pessoa jurídica.
D) Pessoalidade
A letra "D" é um requisito da relação de emprego porque o empregado deverá prestar os seus serviços pessoalmente, sem fazer-se representar por terceiros.
E) Subordinação
A letra "E" elenca o requisito da relação de emprego porque o empregado deverá ser juridicamente subordinado ao seu empregador.
O gabarito é a letra "B".