LETRA A
1 - Contrato de direito PRIVADO → ( inclusive quando o estado é o contratante)
2- Sinalagmático/Bilateral → Obrigações recíprocas e antagônicas entre as partes ( um oferece o trabalho e o outro o salário) . No âmbito empregatício, o contrato sinalagmático seria aferido tomando-se o conjunto do contrato e não apenas o contraponto de suas obrigações específicas.
3 - Consensual → Nasce do livre consentimento das partes , você trabalha para quem você quiser (acordo de vontades) .
4 – Intuito personae → O empregado foi contratado em razão das suas virtudes pessoais. Assim, o empregado tem que prestar o trabalho pessoalmente. Não se aplica, portanto, ao empregador. (despersonalização em relação ao empregador)
5 - De trato Permanente/De débito permanente/de trato SUCESSIVO → contínuo, duradouro, em que os direitos e obrigações se renovam a cada período . (NÃO É DE EXECUÇÃO IMEDIATA)
6 – De atividade → Busca-se o trabalho do empregado e NÃO o resultado daquele.
Ricardo Resende conceitua contrato de atividade como o contrato em que não interessa o resultado do trabalho prestado, e sim a obtenção da energia de trabalho do empregado pelo tomador dos serviços. Também é importante esta característica para reforçar a ideia de assunção dos riscos pelo empregador. Mesmo que o empregado não produza nada, fará jus ao salário, pelo simples fato de que o contrato é de atividade, e não de resultado.
7 - Comutativo → Obrigações recíprocas. Equivalência entre o trabalho e o salário
8 – Oneroso -> $$$