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ID
1859935
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em um Programa de Educação que vise à promoção da saúde das pessoas, é importante que sejam considerados alguns conceitos e abordagens relativas à saúde. Tomando como referência a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90), no estabelecimento de ações que devem ser seguidas por instituições públicas federais, estaduais e municipais, analise se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir:

- O Estado deve prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde pelos cidadãos.
- Meio ambiente, transporte e lazer são fatores determinantes e condicionantes da saúde.
- Indivíduo, famílias e sociedade têm responsabilidades com a promoção da saúde.

As afirmativas são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  •  


    Art. 3o Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como
    determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente,
    o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços
    essenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013)
     

  • LEI 8080

    ART.2º A SAÚDE É UM DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO, DEVENDO O ESTADO PROVER AS CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS AO SEU PLENO EXERCÍCIO.

    1º O DEVER DO ESTADO DE GARANTIR À SAÚDE CONSISTE NA FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO DE POLÍTICAS ECONÔMICAS E SOCIAIS QUE VISEM À REDUÇÃO DE RISCOS DE DOENÇAS E DE OUTROS AGRAVOS E NO ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES QUE ASSEGUREM ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS PARA A SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO.

    O DEVER DO ESTADO NÃO EXCLUI O DAS PESSOAS, DA FAMÍLIA, DAS EMPRESAS E DA SOCIEDADE.

    ART. 3º OS NÍVEIS DE SAÚDE EXPRESSAM A ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DO PAÍS, TENDO A SAÚDE COMO DETERMINANTES E CONDICIONANTES, ENTRE OUTROS, A ALIMENTAÇÃO, A MORADIA, O SANEAMENTO BÁSICO, O MEIO AMBIENTE, O TRABALHO, A RENDA, A EDUCAÇÃO, A ATIVIDADE FÍSICA, O TRANSPORTE, O LAZER E O ACESSO AOS BENS E SERVIÇOS ESSENCIAIS.

    PARÁGRAFO ÚNICO: DIZEM RESPEITO TAMBÉM À SAÚDE AS AÇÕES QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO ANTERIOR, SE DESTINAM A GARANTIR ÀS PESSOAS E À COLETIVIDADE CONDIÇÕES DE BEM-ESTAR FÍSICO, MENTAL E SOCIAL.