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ID
186013
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

PIZZOL (2006) escreveu que é imprescindível que todos os profissionais que são chamados a desenvolver o relevante trabalho de perito judicial tenham conhecimento sobre o assunto do qual vão se ocupar. Esse trabalho deve ser desenvolvido segundo as regras estipuladas no Código de Processo Civil.

Dessa forma, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • o perito deverá ser oficiado, sendo inviável a escusa a determinação judicial.

  • Alternativa C !

    Novo código de processo civil referente a Perícia judicial:

    Da Prova pericial

    Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    PELO NCPC:

    A) os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível superior, devidamente inscritos em órgão da classe. ERRADO

    Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

    § 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

    B) o juiz será assistido por perito, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou cientifico. CORRETO

    Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

    C) o perito deverá ser oficiado, sendo inviável a escusa a determinação judicial. ERRADO

    Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    D) o perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e incorrerá em sansões que a lei penal estabelecer. CORRETO

    Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.