QUESTÃO DESATUALIZADA
PELO NCPC:
A) os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível superior, devidamente inscritos em órgão da classe. ERRADO
Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
B) o juiz será assistido por perito, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou cientifico. CORRETO
Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
C) o perito deverá ser oficiado, sendo inviável a escusa a determinação judicial. ERRADO
Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.
D) o perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e incorrerá em sansões que a lei penal estabelecer. CORRETO
Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.