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Gabarito D: 23.5. DIREITOS DE LIBERDADE
A liberdade costuma ser referida em dois sentidos diversos.
A liberdade positiva – também denominada de liberdade política ou liberdade dos antigos162 ou liberdade de querer – pode ser definida como a “situação na qual um sujeito tem a possibilidade de orientar seu próprio querer no sentido de uma finalidade sem ser determinado pelo querer dos outros”. A liberdade negativa – conhecida também como liberdade civil ou liberdade dos modernos ou liberdade de agir – é a “situação na qual um sujeito tem a possibilidade de agir sem ser impedido, ou de não agir sem ser obrigado por outros”.163 Consiste, portanto, na ausência de impedimentos ou de constrangimentos.164
A Constituição de 1988 consagrou, ao lado do direito geral de liberdade, vários direitos de liberdade específicos, os quais serão analisados a seguir.
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art 5º
a. XL
b. XIII
c. LXVII
d. XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°
a) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
b) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
c) LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
Súmula Vinculante n° 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
d) XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
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Letra "d" ;)
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
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A questão exige conhecimento acerca dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Correto, nos termos do art. 5º, XL, CF: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
b) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
Correto, nos termos do art. 5º, XIII, CF: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
c) Não haverá prisão civil por dívida.
Correto. De fato. não há prisão civil por dívida, a exceção do inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Observe que o item estava incompleto e, mesmo assim, foi considerado correto. Inteligência do art. 5º, LXVII e Súmula Vinculante 25, STF: LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Súmula Vinculante n° 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
d) Não haverá penas privativas de liberdade.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XLVI, "a", CF: XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;
Gabarito: D