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ID
1860364
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Que lixo de banca foi essa?

     

    CF Art 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • REALMENTE UMA M... ESSA BANCA!

  • Gabarito: B

    Quando a banca pediu exceção, ela quis a alternativa correta.

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à permissão de acumulação remunerada de cargos públicos. Vejamos:

    a) a de dois cargos técnicos ou científicos.

    Errado. O que a Constituição Federal permite é a cumulação um cargo de professor com outro técnico ou científico, nos termos do art. 37, XVI, "b", CF.

    b) a de dois cargos públicos de provimento efetivo de professor.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 37, XVI, "a", CF: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  a) a de dois cargos de professor; 

    c) a de um emprego público e um cargo público de provimento efetivo.

    Errado. A Constituição Federal não admite a acumulação de cargos quando um foi emprego público e outro for de provimento efetivo.

    d) a de dos cargos privativos de profissionais de saúde e um cargo de professor.

    Errado. O que a Constituição Federal permite é a cumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, nos termos do art. 37, XVI, "c", CF.

    Gabarito: B