Que lixo de banca foi essa?
CF Art 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à permissão de acumulação remunerada de cargos públicos. Vejamos:
a) a de dois cargos técnicos ou científicos.
Errado. O que a Constituição Federal permite é a cumulação um cargo de professor com outro técnico ou científico, nos termos do art. 37, XVI, "b", CF.
b) a de dois cargos públicos de provimento efetivo de professor.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 37, XVI, "a", CF: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;
c) a de um emprego público e um cargo público de provimento efetivo.
Errado. A Constituição Federal não admite a acumulação de cargos quando um foi emprego público e outro for de provimento efetivo.
d) a de dos cargos privativos de profissionais de saúde e um cargo de professor.
Errado. O que a Constituição Federal permite é a cumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, nos termos do art. 37, XVI, "c", CF.
Gabarito: B