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ID
1860370
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei penal conforme prevista no Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Nos termos do art. 1º do nosso Código Penal:
    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

     

    b) O erro na assertiva está na palavra "prejudicar", quando o correto é "favorecer".
     art. 2º ... - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

    c) Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

    d) Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    mnemônico: LUTA - Lugar = Ubiquidade; Tempo = Atividade

     

    Questão simples até demais, não dá pra errar.
    Foco e força, bons estudos.

  • LETRA A 

    Principio da legalidade ou reserva legal. 

  • Art. 1º do CP.

    Ótimo comentário do Leonardo!

  • Gab A

     

    Legalidade

  • Gabarito Letra A, conforme artigo 1º do CP e artigo 5º, XXXIX da CF. em homenagem ao princípio da legalidade ou reserva legal.

    LETRA B -ERRADO. Pois de acordo com o artigo 5º, XL da CF, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o Réu.

    LETRA C - ERRADO. Pois de acordo com a doutrina, a teoria adotada na definição do tempo do crime é a TEORIA DA ATIVIDADE.

    LETRA D - ERRADO. Pois o CP adotou a teoria da ubiquidade.

  • Princípio da legalidade-não há crime sem lei anterior que o defina,nem pena sem prévia cominação legal.

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão,ainda que outro seja o do resultado(teoria da atividade).

  • Considera-se praticado o crime no lugar onde ocorreu a ação ou omissão,no todo ou em parte,bem como onde produziu ou deveria produzir o resultado(TEORIA DA UBIQUIDADE/MISTA).

  • Considera-se praticado o crime no lugar onde ocorreu a ação ou omissão,no todo ou em parte,bem como onde produziu ou deveria produzir o resultado(TEORIA DA UBIQUIDADE/MISTA).

  • É VEDADO A INTERPRETAÇÃO EM MALAM PARTEM.

  • GABARITO A

    DA LEGALIDADE (art. 5º, XXXIX, da CR/88):

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    1.      Consubstanciada na formulação cunhada por Feuerbach: nullum crimen, nulla poena sine praevia lege (art. 5º, XXXIX da CR/88 – cláusula pétrea). Na visão de Nucci, “o Estado Democrático de Direito jamais poderia se consolidar, em matéria penal, sem a expressa previsão e aplicação do princípio da legalidade”.

    2.      Tem por escopo o de conferir segurança jurídica, de modo que põe a salvo os cidadãos de punições criminais sem base em lei escrita, de conteúdo determinado e anterior à conduta. Ainda, o princípio reside na exigência de perfeita subsunção entre a conduta realizada e o modelo abstrato contido na lei penal. Também guarda frisar que se trata de conteúdo constitucional imutável (cláusula pétrea – art. 60, § 4º, IV), assim, não há margem à sua abolição ou flexibilização na ordem jurídica pátria.

    Dos desdobramentos do princípio da legalidade:

    1.      Deve-se ter em mente que o princípio da legalidade demanda não só a existência de uma lei que defina a conduta criminosa, como também:

    a.      Que a lei seja anterior ao ato (art. 5º, XL) – anterioridade da lei (lege praevia);

    b.     Que se trate de lei em sentido formal – reserva legal (lege scripta);

    c.      Proibição da analogia in malam partem (lege stricta);

    d.     Taxatividade da lei – trata-se de mandato de certeza (lege certa).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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    Princípios constitucionais penais e processuais penais, p. 81.

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