-
Gabarito: Letra A
Nos termos do art. 1º do nosso Código Penal:
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
b) O erro na assertiva está na palavra "prejudicar", quando o correto é "favorecer".
art. 2º ... - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
c) Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
mnemônico: LUTA - Lugar = Ubiquidade; Tempo = Atividade
Questão simples até demais, não dá pra errar.
Foco e força, bons estudos.
-
LETRA A
Principio da legalidade ou reserva legal.
-
Art. 1º do CP.
Ótimo comentário do Leonardo!
-
Gab A
Legalidade
-
Gabarito Letra A, conforme artigo 1º do CP e artigo 5º, XXXIX da CF. em homenagem ao princípio da legalidade ou reserva legal.
LETRA B -ERRADO. Pois de acordo com o artigo 5º, XL da CF, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o Réu.
LETRA C - ERRADO. Pois de acordo com a doutrina, a teoria adotada na definição do tempo do crime é a TEORIA DA ATIVIDADE.
LETRA D - ERRADO. Pois o CP adotou a teoria da ubiquidade.
-
Princípio da legalidade-não há crime sem lei anterior que o defina,nem pena sem prévia cominação legal.
-
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão,ainda que outro seja o do resultado(teoria da atividade).
-
Considera-se praticado o crime no lugar onde ocorreu a ação ou omissão,no todo ou em parte,bem como onde produziu ou deveria produzir o resultado(TEORIA DA UBIQUIDADE/MISTA).
-
Considera-se praticado o crime no lugar onde ocorreu a ação ou omissão,no todo ou em parte,bem como onde produziu ou deveria produzir o resultado(TEORIA DA UBIQUIDADE/MISTA).
-
É VEDADO A INTERPRETAÇÃO EM MALAM PARTEM.
-
GABARITO A
DA LEGALIDADE (art. 5º, XXXIX, da CR/88):
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
1. Consubstanciada na formulação cunhada por Feuerbach: nullum crimen, nulla poena sine praevia lege (art. 5º, XXXIX da CR/88 – cláusula pétrea). Na visão de Nucci, “o Estado Democrático de Direito jamais poderia se consolidar, em matéria penal, sem a expressa previsão e aplicação do princípio da legalidade”.
2. Tem por escopo o de conferir segurança jurídica, de modo que põe a salvo os cidadãos de punições criminais sem base em lei escrita, de conteúdo determinado e anterior à conduta. Ainda, o princípio reside na exigência de perfeita subsunção entre a conduta realizada e o modelo abstrato contido na lei penal. Também guarda frisar que se trata de conteúdo constitucional imutável (cláusula pétrea – art. 60, § 4º, IV), assim, não há margem à sua abolição ou flexibilização na ordem jurídica pátria.
Dos desdobramentos do princípio da legalidade:
1. Deve-se ter em mente que o princípio da legalidade demanda não só a existência de uma lei que defina a conduta criminosa, como também:
a. Que a lei seja anterior ao ato (art. 5º, XL) – anterioridade da lei (lege praevia);
b. Que se trate de lei em sentido formal – reserva legal (lege scripta);
c. Proibição da analogia in malam partem (lege stricta);
d. Taxatividade da lei – trata-se de mandato de certeza (lege certa).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
Princípios constitucionais penais e processuais penais, p. 81.
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Mapas mentais no link da bio: instagram.com/veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!