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ID
1860766
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Os agentes químicos são tratados na NR 15 em três diferentes anexos: a) atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho; b) agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância; e c) poeiras minerais. Na NR 15, esses anexos são, respectivamente, os de número:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

     ANEXOS NR 15​

     Anexo I - Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente

     Anexo II - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto

     Anexo III - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor

    Anexo IV - (Revogado)

     Anexo V - Radiações Ionizantes

     Anexo VI - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

    Anexo VII - Radiações Não-Ionizantes

     Anexo VIII - Vibrações

     Anexo IX - Frio

     Anexo X - Umidade

     Anexo XI- Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância  Inspeção no Local de Trabalho

    Anexo XII - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

     Anexo XIII - Agentes Químicos

     Anexo XIII A - Benzeno

     Anexo XIV Agentes Biológicos

  • Pergunta idiota de ficar correlacionando o número do anexo.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o conteúdo dos anexos da NR-15.

    A questão quer saber quais os anexos que regulamentam à exposição aos agentes químicos na ordem especificada no enunciado da questão.

    Os anexos vigentes versam sobre os seguintes riscos, que em alguns casos, referem-se à exposição superiores aos limites estabelecidos. Esquematizando as informações dos anexos com as informações que encontram-se na última página da NR-15, temos o seguinte:

    Riscos Físicos 

    • Anexo nº 1: Ruído contínuo ou intermitente. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 2: Ruído de impacto. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 3: Calor. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 4: Revogado.
    • Anexo nº 5: Radiação Ionizante. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
    • Anexo nº 6: Ar-comprimido / Condições Hiperbáricas. Grau máximo: 40%. Qualitativo.
    • Anexo nº 7: Radiação não-ionizante. Grau médio: 20%. Qualitativo.
    • Anexo nº 8: Vibrações. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 9: Frio. Grau médio: 20%. Qualitativo.

    *Condição do ambiente (não é agente ambiental).

    • Anexo nº 10: Umidade. Grau médio: 20%. Qualitativo.

    Riscos Químicos

    • Anexo nº 11: Agentes químicos. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Quantitativo.
    • Anexo nº 12: Poeiras minerais. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
    • Anexo nº 13: Agentes químicos tidos como insalubres em decorrência de inspeção. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Qualitativo.

    Riscos Biológicos

    • Anexo nº 14: Agentes biológicos. Pode se enquadrar em grau médio ou máximo (20 ou 40%, respectivamente). Qualitativo.

    Em posse dessas informações, vamos verificar qual alternativa que traga, respectivamente:

    • (Anexo 13) atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho;
    • (Anexo 11)agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância; e
    • (Anexo 12) poeiras minerais

    Logo, a sequência correta encontra-se na letra "d": 13, 11 e 12.

    Fonte: Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA D