Complementando:
NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.6.1 As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura.
DICA: Para evitar que o ambiente de trabalho se torne de difícil locomoção, ou que os empregados sejam obrigados a transitar muito próximos dessas máquinas - que apresentam riscos à integridade física -, a NR determina que as vias de circulação no interior da fábrica (e as que conduzem às saídas) devem ter, no mínimo, 1,20m de largura.
12.6.2 As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas.
12.8 Os espaços ao redor das máquinas e equipamentos devem ser adequados ao seu tipo e ao tipo de operação, de forma a prevenir a ocorrência de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
GABARITO: B