A questão cobra conhecimento sobre o Anexo nº 1 da NR-15.
Em relação à exposição a níveis de ruídos acima de 115 dB (A), qual a recomendação da NR?
Em relação ao ruído contínuo ou intermitente (Anexo nº 1):
"5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos".
Ou seja, esse limite para exposição a ruídos contínuos ou intermitentes é de 115 dB(A) sem proteção adequada.
Sobre os ruídos de impacto (Anexo nº 2):, a anexo versa o seguinte:
"2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo".
A questão pede o limite de tolerância para ruídos de impacto, logo é 130dB (A).
GABARITO DA MONITORA: LETRA A