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35.2.1 Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas....
35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
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CERTO. 1. Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
ERRADO. 2. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura todo aquele que foi designado pelo empregador e aprovado em exame médico específico.
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) rondutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
CERTO. 3. Cabe ao empregador assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis.
35.2.1 Cabe ao empregador:
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
ERRADO. 4. Cabe ao empregador garantir que todo trabalho em altura seja precedido de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
GABARITO: B
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TRABALHADOR CAPACITADO = TREINAMENTO TEÓRICO E PRÁTICO COM CARGA HORÁRIA DE 8 HORAS
TRABALHADOR AUTORIZADO = TREINAMENTO TEÓRICO E PRÁTICO COM CARGA HORÁRIA DE 8 HORAS + AVALIAÇÃO DE SAÚDE + ANUÊNCIA FORMAL DA EMPRESA
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A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura e pediu o julgamento dos seguintes itens:
1. CERTO. De acordo com a NR 35:
35.4.5 "Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco".
2. ERRADO. De acordo com a NR 35:
35.3.2 "Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir: (...)"
3. CERTO. Essa é um das responsabilidades do empregador.
35.2.1 Cabe ao empregador:
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
4. ERRADO. A norma não fala em ART e sim em AR como um responsabilidade do empregador, conforme previsto no item 35.2.1
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT.
Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.
GABARITO: LETRA B