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ID
1860886
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 1ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir é uma infração:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

            Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;

            Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;

            Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.

           Art. 162. Dirigir veículo:

            I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

    valor da multa gravissima: 191,54

    gabarito (real) letra A

  • ESSE GABARITO TA ERRADO (b)

    ALTERNATIVA CORRETA SERÁ A LETRA (A) GRAVISSÍMA (TRÊS VEZES) E APREENSÂO DO VEÍCULO

     

  • Gabarito A, tá é doido esse gabarito do qc.

  • Questão está desatualizada.. Resposta correta: R$ 880,41 Novo valor da multa gravíssima.. R $ 293,47
  •   Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

            Infração - as mesmas previstas no artigo anterior; (GRAVÍSSIMA)

            Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior; (Multa 3x)

            Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior. (Art 162)

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: 

    Infração - gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Penalidade - multa (três vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;  

     

    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

     I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); 

     

  • DESATUALIZADA!

    Correto seria: Gravíssima, multiplicada por 3 ou seja 293,47 x 3= 880,41

  • Todos os comentarios errados em relação ao fator multiplicador. não multiplica por 3

    Numero de vezes é de acordo com o inciso III do artigo 162, ou seja x 2 e não x 3