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ID
1860889
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 1ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Da lei Nº 9.503/97; Art. 17. Compete às JARI:

I. Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.
II. Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito.
III. Julgar os recursos interpostos pelos infratores.
IV. Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.
V. Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • CTB
     

    Art. 17. Compete às JARI:

            I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

            II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

            III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

  • Letra C

    Segundo o CTB:

    I. Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito. Errada - Competência do Denatran segundo o Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União;
    II. Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito. Errada - Competência do Denatran segundo o Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União; 

    III. Julgar os recursos interpostos pelos infratores. Correta - Competência da JARI - Art. 17 

    IV. Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida. Correta - Competência da JARI - Art. 17 
    V. Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. Correta - Competência da JARI - Art. 17 

  • Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

     

    I. II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;


    II.  IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;

     

    Art. 17. Compete às JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações):


    III. I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;


    IV. II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;


    V. III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

  • Sabendo que o item ll  tá errado  você  aceitaria a questão, considerado que não conhece  os três  verbos: julgar ,solicitar e encaminhar.

  • Art. 17. Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

     

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

     II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

     IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;

     

    Gabarito Letra C!

  • c)

    III, IV e V 

  • GABARITO "C" -

    I e II são competencias do CONTRAN, as outras são da JARI mesmo. 

    No momento, deixa eu caminhar contra o vento....

  • E.N.

    os quesitos I e II são competências do DENATRAN e não do CONTRAN!! Talvez tenha sido erro de digitação na hora que você postou a mensagem aqui. Bons estudos!!

    GAB. C

  • JARI -  julgar, Solicitar e Encaminhar

     

     

  • (J)AR(ES) = Julgar, Encaminhar e Solicitar Adaptando o comentário da Claudia Valeria!
  • I. Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito. (M. das Cidades)


    II. Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito ((M. das Cidades)


  • gab.C

  • Art. 17. Compete às JARI:

            I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

            II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

            III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    julgar, solicitar, encaminhar.

  •  Art. 17. Compete às JARI:

           I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

           II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

           III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    GAB = C