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Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
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O condutor não deverá ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, devendo parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. (assertiva da questão)
O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. (art. do ctb)
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letra A: não aqui no brasil.
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Parar não, reduzir a velocidade.
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a)
Art. 31. O condutor não deverá ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, devendo parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Vá e Vença!
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Gabarito A
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
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Art. 31,
o condutor pode ultrapassar, mas deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada, ou parar para segurança dos pedestres.
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Gabarito A
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
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O CTB não veda a ultrapassagem, como mencionado. Apenas determina que ela ocorra com velocidade reduzida e redobrada atenção. Caso necessário, ele precisa parar o veículo. Todas as outras alternativas são cópias do CTB, tendo a banca indicando até a numeração correta do dispositivo.
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Resposta: A.