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ID
1860901
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 1ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É uma infração grave:

Alternativas
Comentários
  • grave,média;média;leve;média

  • Gab- A

     

     a) Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

            Infração - grave; 5 Pontos

            Penalidade - multa.

    b)

     Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

            Infração - média; 4 Pontos

            Penalidade - multa.

     

    c)

     Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

            Infração - média; 4 Pontos

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo.

     

    d)

    Art. 184. Transitar com o veículo:

            I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:

            Infração - leve; 3 Pontos

            Penalidade - multa;

            II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:

            Infração - grave; 5 pontos

            Penalidade - multa.

            III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente:        (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

    Infração - gravíssima;    7 Pontos      (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;          (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

    Medida Administrativa - remoção do veículo.          (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

     

    e) 

     Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente: 

            I - para todos os tipos de veículos:

            Infração - média; 4 Pontos

            Penalidade - multa;

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.   

    Gabarito Letra A!

  • LETRA "A"

  •  a)Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

    Grave

     b)Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

    Média

     c)Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. 

    Média

     d)Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.

    Leve

     e)Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, em casos de caminhão e ônibus

    Média.

  • Tem vítima, omitiu socorro, é GRAVÍSSIMA. Exceção: viu "solicitação da autoridade" é grave. É ai que as bancas te pegam malandro. Se blinde! ;)

  • Acabou a gasolina que MÉRDIA.

  • Gabarito: A.

    Grave, média, média, leve e média.

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

    Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    Art. 184. Transitar com o veículo:

    I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:

    I - para todos os tipos de veículos:

    Infração - média;

    Penalidade – multa;

  • A

    • Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. (GRAVE)

    B

    • Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. (MÉDIA)

    C

    • Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. (MÉDIA)

    D

    • Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita. (GRAVÍSSIMA)

    E

    • Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, em casos de caminhão e ônibus. (MÉDIA)