SóProvas


ID
1860904
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 1ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São infrações graves, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:

            I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;

            II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:

            Infração - grave;


    Art. 231. Transitar com o veículo:

    V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:

            Infração - média;


    Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

            Infração - grave;


    Art. 230. Conduzir o veículo:

     XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados

     Infração - grave;
     

  • Art. 225

    Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:

    I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;

    II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:

    Infração - grave;
    Penalidade - multa.

  • Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
    Infração - média;
    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Gab. C

    Artigo 231, V Média

  • amigos, quanto a infração do Art. 229. Uso indevido de aparelho que produza sons e ruído. É só lembrar do GRAVE que o aparelho de som produz ao tocar em volume ou frequência não permitida. Ao observar esse detalhe vc nunca mais esquecerá. FORÇA!

  • caraca, achei que o CONTRAN se importava menos com o pessoal que gosta de som alto! =O

  • "Ouvir funk alto é um distúrbio GRAVE"

  • Não tenho certeza mais acho que a C) seria Gravíssima

    Se alguém souber passa o BIZU. Procurei aqui mais não encontrei.

  • Não tenho certeza mais acho que a C) seria Gravíssima

    Se alguém souber passa o BIZU. Procurei aqui mais não encontrei.

  • Com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo Contan.

    Infração: média

    Penalidade: Multa acrescida a cada 200Kg ou fração de excesso de peso apurado, constante na tabela prvista no art. 231, inciso V, do CTB.

    Medida Adminitrativa: Retenção do veículo e transbordo da carga excedente.

  • Eduardo Mendes, ouvir funk é disturbio gravíssimo.

  • Alternativa correta C, conforme colocado no artigo abaixo no CTB.

     Art. 231. Transitar com o veículo:

     V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:

           Infração - média;

           Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:

      

            a) até 600 kg (seiscentos quilogramas) - R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos);                

          

    b) de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) - R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos);                

           

    c) de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) - R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos);                

    d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) - R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos);                

          

    e) de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) - R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);                

    f) acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) - R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos);                

    Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente;

  • essa do som eu nunca erro kkk

  • Resposta: C.

    Transitar com excesso de peso é média. Todas as demais são graves. Vejamos na sequência em que apareceram.

    Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:

    I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;

    II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:

    Infração - grave;

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:

    Infração - média;

    Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

    Infração - grave;

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados

    Infração - grave.