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Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:
Infração - grave;
Art. 231. Transitar com o veículo:
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
Infração - média;
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Art. 230. Conduzir o veículo:
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados
Infração - grave;
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Art. 225
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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Gab. C
Artigo 231, V Média
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amigos, quanto a infração do Art. 229. Uso indevido de aparelho que produza sons e ruído. É só lembrar do GRAVE que o aparelho de som produz ao tocar em volume ou frequência não permitida. Ao observar esse detalhe vc nunca mais esquecerá. FORÇA!
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caraca, achei que o CONTRAN se importava menos com o pessoal que gosta de som alto! =O
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"Ouvir funk alto é um distúrbio GRAVE"
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Não tenho certeza mais acho que a C) seria Gravíssima
Se alguém souber passa o BIZU. Procurei aqui mais não encontrei.
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Não tenho certeza mais acho que a C) seria Gravíssima
Se alguém souber passa o BIZU. Procurei aqui mais não encontrei.
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Com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo Contan.
Infração: média
Penalidade: Multa acrescida a cada 200Kg ou fração de excesso de peso apurado, constante na tabela prvista no art. 231, inciso V, do CTB.
Medida Adminitrativa: Retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
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Eduardo Mendes, ouvir funk é disturbio gravíssimo.
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Alternativa correta C, conforme colocado no artigo abaixo no CTB.
Art. 231. Transitar com o veículo:
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:
a) até 600 kg (seiscentos quilogramas) - R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos);
b) de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) - R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos);
c) de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) - R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos);
d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) - R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos);
e) de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) - R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);
f) acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) - R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos);
Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente;
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essa do som eu nunca erro kkk
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Resposta: C.
Transitar com excesso de peso é média. Todas as demais são graves. Vejamos na sequência em que apareceram.
Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:
Infração - grave;
Art. 231. Transitar com o veículo:
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
Infração - média;
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Art. 230. Conduzir o veículo:
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados
Infração - grave.