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ID
1860907
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 1ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Art. 257. Do CTB afirma que as penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código. Sobre este, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CTB
     
    Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

            § 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.

            § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

            § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

            § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

            § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

            § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

  • E) O transportador e o embarcador são responsáveis pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total. 

     

    Embarcador não!

    Nesse caso o transportador deverá ter o controle do peso, já que são vários embarcadores.

     

    CTB - Art. 257

    § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

  • Art.257
    O transportador e embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao EXCESSO DE PESO BRUTO TOTAL.

    CORRETA (E)

  • Rsponsabilidade:

     

    >Porprietário: 

    - regularização para transitar;

    - conservação e inalterabilidade das características, componentes e agregados;

    - Habilitação legal e compatível;

     

    >Condutor: atos praticados na direção do veículo;

     

    >Embarcador: excesso de peso (quando for o único remetente e o peso bruto na nota fiscal for inferior ao peso real)

    notem que aqui o embarcador é o único responsável, porque o transportador não sabe o real peso da carga que vai transportar. Confia no que diz a nota fiscal.

     

    >Transportador: 

    -quando ele mesmo é o responsável (ou seja, ele é o embarcador) pela carga com excesso de peso.

    -quando a carga é proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total. ou seja, quem ta transportando é que é responsável pelo controle do peso da carga.

     

    >Transportador e Embarcador: Quando o peso na nota fiscal for superior ao limete legal. notem que aqui os dois sabem que a carga está em excesso, por isso são responsáveis solidários.

  • Item E: errado. Se o transportador pega várias cargas de embarcadores diferentes e por isso

    ultrapassa o limite, é somente dele a responsabilidade da infração.

    Art. 257, § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com

    excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o

    peso bruto total.


    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Para ser motorista precisa desse conhecimento TODO ?

  • Simples, quando existir mais de um embarcador e o PBT ultrapassar, a culpa será apenas do transportador!

  • Art. 257, § 6º. O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal. LETRA E

  • Gabarito: E.

    Item A: certo. Tanto os proprietários quanto os condutores podem ser punidos.

    Item B: certo. A alternativa apresentou corretamente a responsabilidade do proprietário.

    Art. 257, § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

    Item C: certo. De forma análoga, foi apresentada a responsabilidade do condutor.

    Art. 257, § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

    Item D: certo. Se só há um remetente da carga e o peso declarado no documento é falso, estando abaixo do aferido, a responsabilidade é do embarcador.

    Art. 257, § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

    Item E: errado. Se o transportador pega várias cargas de embarcadores diferentes e por isso ultrapassa o limite, é somente dele a responsabilidade da infração.

    Art. 257, § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

  • Assertiva E

    O transportador e o embarcador são responsáveis pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

  • Questão E incorreta.

    Comentátio do professor:

    O embarcador só será responsável pelo excesso de peso se for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal não corresponder àquele aferido pelo agente de trânsito. Dessa forma, o embarcador só será responsável pessoalmente quando emitir uma nota falsa, que não corresponda à realidade da carga que esteja sobre o veículo.