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ALTERNATIVA: C
a) Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). CERTO, ART. 291, § 1o, I, II e III
b) A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. CERTO, ART. 292
c) A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de seis meses a dois anos. ERRADO, ART. 293 - DURAÇÃO DE 2 MESES A 5 ANOS!!!
d) Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação. CERTO, ART. 293, § 1º
e) A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional. CERTO, ART. 293, § 2º
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2 meses a 5 anos!!
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adora essas bancas que pedem valor da pena. THAU QUERIDA.
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GABARITO C
A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de seis meses a CINCO ANOS.
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Para fins de registro:
GB. C
ART. 293 - DURAÇÃO DE 2 MESES A 5 ANOS
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2U5PENSAO CTB
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Os itens dessa questão são importantíssimos para acertar várias outras. Salvem ela.
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de 02 meses a 05 anos
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GABARITO C.
DE 2 MESES A 5 ANOS.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Ótima questão pra se estudar, resumo básico da parte geral dos crimes no CTB.
a)
Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). CERTO
b)
A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. CERTO
c)
A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de seis meses a dois anos. (ERRADO/GABARITO, o certo seria de 2 meses a 5 anos)
d)
Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação. CERTO
e)
A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional. CERTO
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Aproveitando ensinamentos dos concurseiros:
*Suspensão Penal:
2 meses - 5 anos
*Atingir 20 pontos:
6 meses - 1 ano
8 meses - 2 anos (se reincidente)
*Infrações que prevejam suspensão
2 - 8 meses
8 - 18 meses (se reincidente)
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Quando você descobre que uma questão para Motorista é mais difícil que para Juiz. (nada contra Motoristas, galera, digo pela diferença de remuneração)
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(Q588525) Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-PI Prova: Juiz Substituto
A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor prevista no Código de Trânsito Brasileiro
a) tem a duração máxima de cinco anos.
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Alternativa C.
Porém, creio que a Banca deveria formular melhor a alternativa, tendo em vista, afirmar que o prazo é de 6 meses a 2 anos, quando na verdade é de 2 meses a 5 anos conforme Art. 293 do CTB
C) A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de seis meses a dois anos.
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SUSPENSÃO ou a PROIBIÇÃO de se OBTER a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
PODE ser imposta ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE com outras penalidades, tem a duração de DOIS meses a CINCO anos.
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Caramba gentemmmmmmmmmm ,obrigada pelos comentários, macetes....................... tus são massa kkkkkkkkkkkkk valeuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu Deus os abençoe imensamenteeeeeeeeeeeeeee de verdadeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee
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A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de 2 meses a 5 anos.
Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação. CERTO, ART. 293, § 1º
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Assertiva c
A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de seis meses a dois anos.
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Gabarito "C"
A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de DOIS meses a CINCO anos.
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2m à 5a.
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2 meses a 5 anos
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Su2pen5ão
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2U5PENSAO CTB
ótima para relembrar outros itens
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Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
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GAB: C
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
Suspensão Penal:
2 meses - 5 anos
Suspensão por pontos.
6 meses a 1 ano;
8 meses a 2 anos (Reincidência)
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 202
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; 301
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; 400
Quando a infração prever.
2 - 8 meses
8 - 18 meses (Reincidência)