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ID
186103
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Dentre as atribuições listadas a seguir, qual é a única que, segundo a legislação profissional, é privativa do assistente social?

Alternativas
Comentários
  • Lei n.8.662/93 - art.5.I.  Os itens que fazem referência à área, matéria ou serviços técnicos de Serviço Social são atribuições específicas do Assistente Social, de acordo com art.5. Já as questões que fazem referência ao âmbito de atuação do Serviço Social ou somente a Serviços Sociais que constituem competências do Assistente Social, de acordo com art.4.
  • LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO - 8.662 DE 7 DE JUNHO DE 1993.

    ART. 5 CONSTITUEM ATRIBUIÇÕES PRIVATIVA  DA ASSISTENTE SOCIAL
    I -
    á o art. 5º da referida lei aponta as atribuições privativas do assistente social. Ou seja, somente o profissional de Serviço Social pode executar tais atribuições. São elas:
    I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

    II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

    III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
    IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

    V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

    VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

    VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

    VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

    IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

    X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

    XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

    XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

    XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.