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ID
186115
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Sobre as funções comissionadas de natureza gerencial previstas na Lei nº 11.416/06, examine as seguintes afirmações:

I. Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.

II. Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazêlo no prazo de até dois anos da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.

III. A participação dos titulares de funções comissionadas de natureza gerencial em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, a cada cinco anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União.

IV. Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  •  A resposta correta é a alternativa "a". I e IV. Pois para os servidores ocuparem a função comissionadas gerencial, é necessário que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, mas para isso´exige-se do titular curso de participação de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão. Também é obrigatório que seja reservado 50% dos cargos em comissão no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, pois essas reservas serão destinados a servidores de seu quadro de pessoal, na forma prevista em seu regulamento.

  • Art. 5o Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    § 1o Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.
    § 2o As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.
    § 3o Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.
    § 4o Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.
    § 5o A participação dos titulares de funções comissionadas de que trata o § 4o deste artigo em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, a cada 2 (dois) anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União.
    § 6o Os critérios para o exercício de funções comissionadas de natureza não gerencial serão estabelecidos em regulamento.
    § 7o Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão, a que se refere o caput deste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.
     

  • *§ 3o Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.
    *§ 4o Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.
    *§ 5o A participação dos titulares de funções comissionadas de que trata o § 4o deste artigo em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, a cada 2 anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União.
    *§ 7o Pelo menos 50% dos cargos em comissão (CC), a que se refere o caput deste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.
     

  • I- CORRETA. Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.(art. 4, parágrafo terceiro, Lei n. 11.416)

    II- INCORRETA.  Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo NO PRAZO DE ATÉ UM ANO da publicação do ato, a fim de obterem a certificação. (art. 4, parágrafo quarto)

    III- INCORRETA. A participação dos titulares de funções comissionadas de que trata o § 4o deste artigo em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, A CADA DOIS ANOS, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União. (art. 4, parágrafo quinto)

    IV- CORRETA. Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão, a que se refere o caput deste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento. (art. 4, parágrafo oitavo)

  • Questão maldosa,


    O enunciado fala de "Função Comissionada" (opções I, II e III),  enquanto a opção IV fala de "Cargo em Comissão". São classes diferentes.
  • Excelente comentário da colega Cristine. Vim apenas corrigi-la quanto aos números dos artigos citados.

    I- CORRETA. Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.(art. 5o, parágrafo terceiro, Lei n. 11.416)

    II- INCORRETA.  Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo NO PRAZO DE ATÉ UM ANO da publicação do ato, a fim de obterem a certificação. (art. 5o, parágrafo quarto)

    III- INCORRETA. A participação dos titulares de funções comissionadas de que trata o § 4o deste artigo em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, A CADA DOIS ANOS, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União. (art. 5o, parágrafo quinto)

    IV- CORRETA. Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão, a que se refere o caput deste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento. (art. 5o, parágrafo sétimo)

    Bons estudos a todos!

  • Funções Comissionadas => 80%

    Cargos em Comissão => 50%

  • Resolvendo a polêmica do inciso II

    Base legal: Art. 5º § 4 e 5º.

    Quando o servidor for designado para o exercício da função ele terá o prazo de 01 ano para participar do curso de desenvolvimento gerencial.

    Diferentemente é quando o servidor já foi designado e, para PERMANECER na função ele deve participar de um curso a cada 02 anos.

    Bons Estudos!
  • Para complementar nossos estudos:
    com base no art.18 
    servidores e cedidos que exercem Cargo em comissão = Facultado optar pela remuneração do seu cargo
    e ainda tem direito de 65% de acréscimo referente aos cargos em comissão.

    servidores e cedidos que exercem Função comissionada = Obrigatório ficar com a remuneração do seu cargo,
    acrescidos dos valores constantes na tabela referente à função comissionada. 

  • I. Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão. (CORRETO)

    II. Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazêlo no prazo de até dois anos da publicação do ato, a fim de obterem a certificação. (ERRADO - ATÉ 1 ANO)

    III. A participação dos titulares de funções comissionadas de natureza gerencial em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, a cada cinco anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União. (ERRADO - 4 ANOS)

    IV. Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento. (CORRETO)

  • Ai KP Fonseca, acho que o item III SÃO 2 ANOS.

    Ai é bola nas costas parceiro

     

  • Resposta letra A.

    I - CERTO - Art. 5° § 3°

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    II - ERRADO - Art. 5° § 4º Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazêlo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.

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    III - ERRADO - Art. 5° § 5º A participação dos titulares de funções comissionadas de que trata o § 4º deste artigo em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, a cada 2 (dois) anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União.

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    IV - CERTO - Art. 5° § 7°

  • sabendo que a alterantiva II está errada, você acerta o exercício

  • Bastava saber que a II estava errada.