GABARITO B
Confrontando-se o disposto no CC/2002 e o teor do estatuto da OAB, vê-se que as sociedades de advogados possuem natureza de sociedade simples, pois a elas é vedado, dentre outros, o exercício de atividades de caráter mercantil, além do registro nas juntas comerciais, características essenciais para caracterização de uma sociedade empresária.
Art. 32. O registro compreende:
I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;
II - O arquivamento:
a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;
b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;
d) das declarações de microempresa;
e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;
III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.
A questão tem por objeto tratar do Registro Público de Empresa
Mercantil. O registro tornará a atividade do empresário regular, mas a ausência
de sua inscrição não o descaracterizará como empresário, daí a natureza
jurídica do registro ser declaratória e não constitutiva. Toda e qualquer
alteração deverá ser averbada no órgão competente, sob pena de não poderem ser
opostas a terceiros (senão antes de averbado na Junta comercial).
O Registro Público de Empresa Mercantil não realiza apenas o
arquivamento dos atos constitutivos dos empresários, mas a matrícula e
cancelamento de profissionais específicos auxiliares do comercio e a
autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas.
Letra A) Alternativa Incorreta. Existem alguns atos que são praticados pela Junta Comercial e que
precisam ser observados:
I - a matrícula e seu
cancelamento: Dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais,
trapicheiros e administradores de armazéns-gerais; (profissionais específicos –
auxiliares do comércio);
II - O arquivamento: a) dos documentos relativos à constituição,
alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades
mercantis e cooperativas; b) dos atos relativos a consórcio e grupo de
sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; c) dos atos
concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no
Brasil; d) das declarações de microempresa; e) de atos ou documentos
que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e
às empresas mercantis;
III - Autenticação Dos
instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes
auxiliares do comércio, na forma de lei própria. Exemplos: livros e fichas
escriturais
Letra B) Alternativa Correta. As sociedades de advogados realizam a sua inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil. São consideradas sociedades simples, e portanto, não
empresárias.
Letra C) Alternativa Incorreta.Existem alguns atos que são praticados pela Junta Comercial e que
precisam ser observados:
I - a matrícula e seu
cancelamento: Dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais,
trapicheiros e administradores de armazéns-gerais; (profissionais específicos –
auxiliares do comércio);
II - O arquivamento: a) dos documentos relativos à constituição,
alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades
mercantis e cooperativas; b) dos atos relativos a consórcio e grupo de
sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; c) dos
atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no
Brasil; d) das declarações de microempresa; e) de atos ou documentos que,
por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e
às empresas mercantis;
III - Autenticação Dos
instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes
auxiliares do comércio, na forma de lei própria. Exemplos: livros e fichas
escriturais
Letra D) Alternativa Incorreta.Existem alguns atos que são praticados pela Junta Comercial e que
precisam ser observados:
I - a matrícula e seu
cancelamento: Dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais,
trapicheiros e administradores de armazéns-gerais; (profissionais específicos –
auxiliares do comércio);
II - O arquivamento: a) dos documentos relativos à constituição,
alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades
mercantis e cooperativas; b) dos atos relativos a consórcio e grupo de
sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; c) dos atos
concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no
Brasil; d) das declarações de microempresa; e) de atos ou documentos que, por
determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis
e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às
empresas mercantis;
III - Autenticação Dos
instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes
auxiliares do comércio, na forma de lei própria. Exemplos: livros e fichas
escriturais
Gabarito do Professor: B
Dica: Nos termos do art. 15
da Lei n°8.906/94, a atividade jurídica exercida pelos advogados será sempre de
natureza simples, nunca será considerada empresária. É vedado que a advocacia
seja exercida em caráter de mercancia. A sociedade de advogados é considerada
como sociedade civil (terminologia utilizada antes do advento do CC/02, hoje
tratada como sociedade simples). O registro dos atos constitutivos da sociedade
de advogados, sociedade unipessoal de advogados, é realizado na Ordem dos
Advogados do Brasil perante o Conselho Seccional.
Art. 15. Os
advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de
advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma
disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
(Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016).