Lei n. 7.357/85 (Lei do Cheque)
item I - art. 10 . Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque, (correta)
item II - art. 13 . As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes. ( correta)
item III - Art . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.
item IV - Art . 15 O emitente garante o pagamento, considerando-se não escrita a declaração pela qual se exima dessa garantia.
A questão tem por objeto tratar do cheque. Hoje, em nosso ordenamento, o
cheque é regulado pela Lei nº 7.357/85, que substituiu a LUC (Lei Uniforme de
Cheque – DL nº 57.595/66).
No tocante à estrutura dos títulos, o cheque representa uma ordem de
pagamento à vista. Na ordem de pagamento, o sacador ordena ao sacado que este
pague a um determinado credor.
Na ordem de pagamento, temos três figuras distintas:
a) O sacador (aquele que
emite o título) dando a ordem de pagamento;
b) O sacado (contra quem o
título é sacado), recebendo a ordem de pagamento;
c) O tomador (também
chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido, ou seja, aquele
que irá receber o valor estipulado no título.
(quadro cedido pela professora)
Item I) Certo. O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Dispõe o art.
10, Lei 7357/85, que considera-se não escrita a estipulação de juros inserida
no cheque.
Item II) Certo. Todas as obrigações constantes no título são autônomas e
independentes entre si. Art. 13, Lei 7357/85.
Item III) Certo. Dispõe o art.12, Lei de cheque que feita a indicação da
quantia em algarismos e por extenso, prevalece está no caso de divergência. Indicada
a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no
caso de divergência, a indicação da menor quantia.
Item IV) Certo. O emitente garante o pagamento, sendo considerado
devedor principal/direto, considerando-se não escrita a declaração pela qual se
exima dessa garantia (art. 15, LC). O sacado (banco ou instituição financeira
que recebe a ordem de pagamento) não tem nenhuma responsabilidade pelo
pagamento do título. A única modalidade de cheque em que a instituição
financeira responde pelo pagamento é na hipótese de emissão do cheque
administrativo. Nessa modalidade de cheque, a instituição financeira saca o
cheque contra ela mesma (será ao mesmo tempo sacador e sacado), por isso responde
diretamente pelo pagamento.
Gabarito do Professor: A
Dica: Em
observância aos princípios da autonomia e independência previstos no art. 13,
Lei de Cheque, as obrigações são independentes e autônomas entre si. Não pode o
devedor opor exceções pessoais ao portador de boa-fé, que teria com o seu
credor originário.