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ID
1861204
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue as assertivas relacionadas ao instituto da arbitragem:

I. As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

II. A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais indisponíveis.

III. A arbitragem poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes.

IV. A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.307/96 - Lei de Arbitragem 

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.         

    § 2o A autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações.         

    Art. 2º A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.

    § 1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

    § 2º Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.

    § 3o A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.       

    Art. 3º As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

  • De início, cumpre lembrar que a lei que regulamenta a arbitragem é a Lei nº 9.307/96.

    Afirmativa I) Afirmativa correta, que transcreve o art. 3º, da Lei nº 9.307/96.
    Afirmativa II) A Administração Pública somente poderá se utilizar da arbitragem para dirimir conflitos que digam respeito a direitos patrimoniais disponíveis, e não indisponíveis (art. 1º, §1º, Lei nº 9.307/96). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Afirmativa correta, que transcreve o caput do art. 2º da Lei nº 9.307/96.
    Afirmativa IV) Afirmativa correta, que transcreve o §2º, do art. 2º, da Lei nº 9.307/96.

    Resposta: D 

  • II. A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais indisponíveis.

     

    Só poderá valer-se da arbitragem os conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

  • GABRITO LETRA D (apenas I, III e IV CORRETAS)

     

    Todos os artigos são da Lei 9.307/96

     

    I- CORRETA. Art. 3º As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

     

    II – INCORRETA. Art. 1º, § 1o A administração pública DIRETA e INDIRETA poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais DISPONÍVEIS.           

     

    III – CORRETA. Art. 2º A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes

     

    IV – CORRETA. Art. 2º, § 3o A arbitragem que envolva a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será SEMPRE de DIREITO e respeitará o princípio da publicidade.