Os principais princípios do Direito de Família, aqueles que mais são utilizados e que tem uma repercussão maior:
Dignidade da pessoa humana: Tendo a Constituição Federal de 1988 elevado a dignidade da pessoa humana como fundamento de toda a ordem jurídica, todos os casos que não respeitem a pessoa neste sentido devem ser repensados, pois estão em desacordo com a ordem constitucional vigente.
Isonomia: Este princípio diz respeito a proporcionalidade de tratamento entre as pessoas para que não haja qualquer privilégio de uns sobre os outros. Trata-se de princípio que tem uma ligação direta com o conceito de justiça e moral e que deve iluminar o caminho do legislador na elaboração das leis e também ao operador do direito, para que se chegue a uma decisão justa e acertada, ou seja, que trate todos os indivíduos não apenas como sujeitos de direitos, igualdade formal, mas que estes mesmos sujeitos podem ser diferentes entre si e merecem tratamento diferenciado por este motivo, igualdade material.
Solidariedade Social: A solidariedade familiar é também um princípio reconhecido constitucionalmente e compõe a base de princípios da ordem constitucional brasileira com o sentido da busca de uma sociedade livre, justa e solidária.
Afetividade: A palavra afeto não encontra assento no texto constitucional, mas sem sombra de dúvidas é um aspecto fundamental nas relações familiares atuais.
"Todo o moderno Direito de Família gira em torno do princípio da afetividade". (GAGLIANO. PAMPLONA FILHO, 2012, p. 89).
Proibição do Retrocesso Social: A proibição ao retrocesso social está ligada intimamente ao pensamento constitucionalista que se dirige ao fim do estabelecimento de ações futuras por parte do Estado e da sociedade como um todo no intuito de diminuir as desigualdades existentes e ainda maximizar o alcance dos direitos sociais.
Proteção integral a crianças, adolescentes, jovens e idosos: O atual sistema jurídico reconhece constitucionalmente a proteção integral de crianças, adolescentes, jovens e idosos. No que diz respeito aos filhos, repudia qualquer forma de discriminação entre estes, sendo estes concebidos dentro ou fora do casamento, adotados ou não.
Pluralismo das entidades familiares: Desde a promulgação da atual Constituição Federal muito se mudou em termos de estrutura familiar, os contornos do Direito de Família vem mudando a muito tempo, mas há de se observar que a atual Constituição Federal contribuiu demasiadamente para estas mudanças, principalmente pelo reconhecimento em âmbito constitucional de diversas modalidades de famílias. O conceito de casamento deixou de ser somente a figura de um contrato passando a dar lugar a afetividade.
entre outros principios...
1. Princípio da dignidade da pessoa humana.
2. princípio da igualdade absoluta de direitos entre os filhos.
3. Princípio da afetividade
4. Princípio da solidariedade familiar.
5. Princípio da proteção integral à criança e ao adolescente.
6. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
7. Princípio da paternidade responsável.