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ID
1861219
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A família considerada a base da sociedade pode ser considerada o instituto que mais sofreu alterações ao longo dos tempos, e a legislação precisa acompanhar a evolução da sociedade garantindo apoio e resguardando os direitos dos membros familiares. Os princípios constitucionais do Direito de Família trouxeram considerável revolução ao ordenamento jurídico brasileiro, no sentido de reconhecer o pluralismo familiar existente no mundo fático, em virtude das novas espécies de família que se constituíram ao longo do tempo. São princípios constitucionais norteadores do Direito de Família:

Alternativas
Comentários
  • Os principais princípios do Direito de Família, aqueles que mais são utilizados e que tem uma repercussão maior:

    Dignidade da pessoa humana: Tendo a Constituição Federal de 1988 elevado a dignidade da pessoa humana como fundamento de toda a ordem jurídica, todos os casos que não respeitem a pessoa neste sentido devem ser repensados, pois estão em desacordo com a ordem constitucional vigente.

    Isonomia: Este princípio diz respeito a proporcionalidade de tratamento entre as pessoas para que não haja qualquer privilégio de uns sobre os outros. Trata-se de princípio que tem uma ligação direta com o conceito de justiça e moral e que deve iluminar o caminho do legislador na elaboração das leis e também ao operador do direito, para que se chegue a uma decisão justa e acertada, ou seja, que trate todos os indivíduos não apenas como sujeitos de direitos, igualdade formal, mas que estes mesmos sujeitos podem ser diferentes entre si e merecem tratamento diferenciado por este motivo, igualdade material.

    Solidariedade Social: A solidariedade familiar é também um princípio reconhecido constitucionalmente e compõe a base de princípios da ordem constitucional brasileira com o sentido da busca de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Afetividade: A palavra afeto não encontra assento no texto constitucional, mas sem sombra de dúvidas é um aspecto fundamental nas relações familiares atuais.

    "Todo o moderno Direito de Família gira em torno do princípio da afetividade". (GAGLIANO. PAMPLONA FILHO, 2012, p. 89).

     Proibição do Retrocesso Social: A proibição ao retrocesso social está ligada intimamente ao pensamento constitucionalista que se dirige ao fim do estabelecimento de ações futuras por parte do Estado e da sociedade como um todo no intuito de diminuir as desigualdades existentes e ainda maximizar o alcance dos direitos sociais.

    Proteção integral a crianças, adolescentes, jovens e idosos: O atual sistema jurídico reconhece constitucionalmente a proteção integral de crianças, adolescentes, jovens e idosos. No que diz respeito aos filhos, repudia qualquer forma de discriminação entre estes, sendo estes concebidos dentro ou fora do casamento, adotados ou não.

    Pluralismo das entidades familiares: Desde a promulgação da atual Constituição Federal muito se mudou em termos de estrutura familiar, os contornos do Direito de Família vem mudando a muito tempo, mas há de se observar que a atual Constituição Federal contribuiu demasiadamente para estas mudanças, principalmente pelo reconhecimento em âmbito constitucional de diversas modalidades de famílias. O conceito de casamento deixou de ser somente a figura de um contrato passando a dar lugar a afetividade.

    entre outros principios...

  • Pela lógica, todas estão certas...

  • Princípios constitucionais e as relações jurídicas familiares: 1. Princípio da dignidade da pessoa humana. 2.  princípio da igualdade absoluta de direitos entre os filhos. 3. Princípio da afetividade 4. Princípio da solidariedade familiar. 5. Princípio da proteção integral à criança e ao adolescente. 6. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. 7. Princípio da paternidade responsável.

  • 1. Princípio da dignidade da pessoa humana.

     

    2.  princípio da igualdade absoluta de direitos entre os filhos.

     

    3. Princípio da afetividade

     

    4. Princípio da solidariedade familiar.

     

    5. Princípio da proteção integral à criança e ao adolescente.

     

    6. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

     

     

    7. Princípio da paternidade responsável.

  •  

     

    -   DIGN -   IDADE DA PESSOA HUMANA

     

    -   ISO -  NOMIA

     

     

    -    SO - lidariedade SOCIAL

     

     

    -    AF - etividade

  • Não entendi... Essa questão foi anulada? Todas estão certas!!

  • 226 parágrafo7º

  • uma é mais completa do que a outra.

  • Portanto, se entendi corretamente, todas estão certas. "Bela" questão, pra dizer o mínimo.

  • Na dúvida a gente vai na que tem mais itens corretos né meu povo