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Gab. B
Conforme a Lei 9.784/99, Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos
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Não entendi qual o erro da letra A?????
AAAAAAAAAA!!!!!
ja entendi
na letra A so tem 3 incisos do artigo 58, e na letra B tem os 4 incisos do artigo 58
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que questão tosca!
ai se valeu de estar completa ou não, todas a 4 estão corretas, porém a B está completa
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deve ser anulada...se a questão diz: TEM LEGIMITIDADE...logo o item estar incompleto por falta outros incisos...ñ faz esses incisos estarem errados pois eles tem legitimidade.
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A letra A está incompleta, e a letra B está completa conforme a lei .
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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b) I - Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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GABARITO: LETRA B
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO. Mas, quem tem legitimidade pra interpor esse recurso? O dispositivo a seguir nos traz a resposta:
Art. 58 da lei 9.784/99. “Têm legitimidade para interpor RECURSO ADMINISTRATIVO:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as ORGANIZAÇÕES e ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS;
IV - os CIDADÃOS ou ASSOCIAÇÕES, quanto a direitos ou interesses DIFUSOS.”
DICA:
Não confunda os direitos ou interesses COLETIVOS com os direitos ou interesses DIFUSOS:
DIREITOS/INTERESSES COLETIVOS – PERTENCEM À COLETIVIDADE, um grupo, categoria ou classe de pessoas (art. 81, parágrafo único, II do CDC)
DIREITOS/INTERESSES DIFUSOS – PERTENCEM, simultaneamente, A CADA UM E A TODOS QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO DE FATO (art. 81, parágrafo único, I do CDC). Exemplo clássico: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um direito de cada um, mas ninguém pode dispor dele da maneira que desejar, pois não se trata de um direito subjetivo individual.
A) INCORRETA. Não mencionou os legitimados do art. 58, I da lei 9.784/99.
B) CORRETA. É A RESPOSTA. Literalidade do art. 58, I, II, III e IV da lei 9.784/99.
C) INCORRETA. Não mencionou os legitimados do art. 58, III da lei 9.784/99.
D) INCORRETA. Não mencionou os legitimados do art. 58, IV da lei 9.784/99.
GABARITO: “B”